Resolução nº 828, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

828

2025

4 de Fevereiro de 2025

Altera o artigo 74 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, modificando os incisos III e VII e acrescentando o inciso VIII, que redefine a composição das Comissões Permanentes, especificando o número de membros e suas respectivas áreas temáticas, com exceção da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que terá composição distinta. Modifica também os incisos VII e VIII do artigo 210, e revoga o item 2 da alínea a) do artigo 211.

a A

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

    Art. 1º. 

    Modifica o art. 74 e os incisos III e VII, e acrescenta o inciso VIII, que passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 74 - As Comissões Permanentes e seus respectivos campos temáticos ou áreas de atividades são em número de 08 (oito), compostas cada uma por 03 (três) membros, com exceção da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que será composta por 05 (cinco) membros:

    III - Educação, Esporte e Cultura;

    VII - Saúde e Assistência Social;

    VIII - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.”

      Art. 74.  

      As Comissões Permanentes e seus respectivos campos temáticos ou áreas de atividades são em número de 08 (oito), compostas cada uma por 03 (três) membros, com exceção da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que será composta por 05 (cinco) membros:

      III  – 

      Educação, Esporte e Cultura;

      VII  – 

      Saúde e Assistência Social; 

      VIII  – 

      Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

      Art. 2º. 

      Modifica o inciso VII, e acrescenta o inciso VIII do art. 210, que passa a ter a seguinte redação:

       

      Art. 210 - ...................................................

       

      VII - Aprovação e alteração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

      VIII - Aprovação da ata.

      Parágrafo único Dependerão, ainda, do quórum da maioria absoluta a aprovação dos seguintes requerimentos:

      a) Urgência especial;

      b) Constituição de precedente regimental. 

        VII  – 

        Aprovação e alteração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; 

        VIII  – 

        Aprovação da ata. 

        Art. 3º. 

        revoga o item 2 da alínea a) do artigo 211.

          2   (Revogado)
          Art. 4º. 

          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2025.

             

             

            LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS

            PRESIDENTE