Resolução nº 828, de 04 de fevereiro de 2025
Modifica o art. 74 e os incisos III e VII, e acrescenta o inciso VIII, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 74 - As Comissões Permanentes e seus respectivos campos temáticos ou áreas de atividades são em número de 08 (oito), compostas cada uma por 03 (três) membros, com exceção da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que será composta por 05 (cinco) membros:
III - Educação, Esporte e Cultura;
VII - Saúde e Assistência Social;
VIII - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.”
As Comissões Permanentes e seus respectivos campos temáticos ou áreas de atividades são em número de 08 (oito), compostas cada uma por 03 (três) membros, com exceção da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que será composta por 05 (cinco) membros:
Educação, Esporte e Cultura;
Saúde e Assistência Social;
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Modifica o inciso VII, e acrescenta o inciso VIII do art. 210, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 210 - ...................................................
VII - Aprovação e alteração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
VIII - Aprovação da ata.
Parágrafo único Dependerão, ainda, do quórum da maioria absoluta a aprovação dos seguintes requerimentos:
a) Urgência especial;
b) Constituição de precedente regimental. ”
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.