Lei Ordinária nº 3.142, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3142

2025

3 de Setembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 2.653, de 2018, que institui o "Dia Municipal do Corredor de Rua" no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata.

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Altera a Lei Municipal nº 2.653, de 2018, que institui o "Dia Municipal do Corredor de Rua" no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata.
    O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 

      A ementa da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Institui no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata o 'Dia Municipal do Corredor de Rua'."

        Art. 2º. 

        O Art. 1 ° da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


        "Art. 1 º - Fica instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 17 de dezembro." 

          Art. 1º.  

          Fica instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 17 de dezembro.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

             

            São Lourenço da Mata, 03 de setembro de 2025

             

             

             

            VINICIUS LABANCA

            PREFEITO