Lei Ordinária nº 2.658, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2658

2018

21 de Dezembro de 2018

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios em braille em bares, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares".

a A
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios em braille em bares, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares".
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares de São Lourenço da Mata, ficam obrigados a disponibilizar em seu estabelecimento, no mínimo, 02 (dois) cardápios em Braille para atendimento ao deficiente visual.
        Art. 2º. 
        O cardápio de que trata o artigo anterior, deverá conter todas as informações encontradas nos cardápios convencionais.
          Art. 3º. 
          Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUD fiscalizar o cumprimento da presente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2018.



              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
              Prefeito