Lei Ordinária nº 2.641, de 24 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2641

2018

24 de Setembro de 2018

Proíbe corte de luz e água na véspera do fim de semana e feriado, e dá outras providências.

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Proíbe corte de Luz e Água na véspera do fim de semana e feriado, e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada, em São Lourenço da Mata, a interrupção, em véspera de fim de semana e feriado, no fornecimento de água e energia em caso de inadimplência do consumidor.
        Art. 2º. 
        Fica proibido o corte, na véspera de final de semana, entre a zero hora da sexta-feira até as 8h da segunda feira subsequente.
          Art. 3º. 
          O limite de horário às concessionárias deve ser obedecido também às vésperas de qualquer feriado, nacional, estadual ou municipal, e ponto facultativo. Assim, da zero hora do último dia útil antecedente a qualquer feriado e ponto facultativo até às 8h do primeiro dia útil subsequente estarão às concessionárias desautorizadas a efetivas o desligamento dos seus serviços.
            Art. 4º. 
            Considerando que o abastecimento de água e energia é essencial para a vida, o seu corte só poderá ser realizado pelas suas respectivas fornecedoras em dias úteis e durante o horário comercial. Assim dará chances do consumidor inadimplente efetuar o pagamento e solicitar o religamento imediato.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.


                Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2018.




                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito