Lei Ordinária nº 2.640, de 24 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2640

2018

24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a criação da agência municipal de incentivo a produção, divulgação, comercialização e exportação do artesanato produzido em São Lourenço da Mata - PE.

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Dispõe sobre a criação da agência municipal de incentivo a produção, divulgação, comercialização e exportação do artesanato produzido em São Lourenço da Mata - PE.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE. Com a finalidade de incentivar, divulgar e construir caminhos para comercialização no território nacional e internacional. Bem como fortalecer a geração de emprego e renda para os artesãos e artesãs do Município.
        Art. 2º. 
        A Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE, tem por objetivos:
          I – 
          Mobilizar toda classe de artesãos e artesãs da Cidade, no sentido de melhorar a cada dia os produtos produzidos tendo em vista a valorização da produção de cada um, cada uma;
            II – 
            Estimular a produção do Artesanato produzido pelos artistas da terra;
              III – 
              Criar uma plataforma digital para divulgação das peças produzidas;
                IV – 
                incentivar a participação em feiras, exposições, rodadas de negócios no Brasil e no mundo;
                  V – 
                  Através de parcerias com a AD Diper - PE e SEBRAE, contribuir de forma qualitativa com a qualificação dos artistas no que se refere ao empreendedorismo, associativismo, financiamento, mercado, busca de capital empreendedor, técnicas de vendas e planejamento, elevando assim o nível cultural, profissional, social e econômico dos mesmos;
                    VI – 
                    Articular a inclusão do Município no Programa do Artesanato Brasileiro do Governo Federal;
                      VII – 
                      Incentivar a formação de uma nova geração de artesãos e artesãs.
                        Art. 3º. 
                        Os recursos destinados a estruturação e manutenção da Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE, serão oriundos do Erário Municipal, da Contribuição dos Artesãos e Artesãs envolvidos, captados a partir do estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, de Projetos e Programas do Governo Federal e Estadual, emendas parlamentares, dentre outras.
                          Art. 4º. 
                          Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE. Será coordenada pela Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional, junto a uma comissão eleita entre os Artesãos e Artesãs cadastrados.
                            Art. 5º. 
                            Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE produzirá regularmente campanhas publicitárias para ampla divulgação das peças produzidas.
                              Art. 6º. 
                              Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE promoverá o registro dos artesãos e artesãs do Município, tendo em vista a aquisição da Carteira Nacional do Artesão; bem como incentivará os mesmos a tornarem-se Microempreendedores Individuais.
                                Art. 7º. 
                                Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


                                  Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2018.



                                  BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                                  Prefeito