Lei Ordinária nº 2.640, de 24 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída a Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE. Com a finalidade de incentivar, divulgar e construir caminhos para comercialização no território nacional e internacional. Bem
como fortalecer a geração de emprego e renda para os artesãos e artesãs do Município.
Art. 2º.
A Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE, tem por objetivos:
I –
Mobilizar toda classe de artesãos e artesãs da Cidade, no sentido de melhorar a cada dia os produtos produzidos tendo em vista a valorização da
produção de cada um, cada uma;
II –
Estimular a produção do Artesanato produzido pelos artistas da terra;
III –
Criar uma plataforma digital para divulgação das peças produzidas;
IV –
incentivar a participação em feiras, exposições, rodadas de negócios no Brasil e no mundo;
V –
Através de parcerias com a AD Diper - PE e SEBRAE, contribuir de forma qualitativa com a qualificação dos artistas no que se refere ao empreendedorismo, associativismo, financiamento, mercado, busca de capital empreendedor, técnicas de vendas e planejamento, elevando assim o nível cultural, profissional, social e econômico dos mesmos;
VI –
Articular a inclusão do Município no Programa do Artesanato Brasileiro do Governo Federal;
VII –
Incentivar a formação de uma nova geração de artesãos e artesãs.
Art. 3º.
Os recursos destinados a estruturação e manutenção da Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação
do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE, serão oriundos do Erário Municipal, da Contribuição dos Artesãos e Artesãs envolvidos, captados a partir do estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, de Projetos e Programas do Governo Federal e Estadual, emendas parlamentares, dentre outras.
Art. 4º.
Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE. Será coordenada pela Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional, junto a uma comissão eleita entre os Artesãos e Artesãs cadastrados.
Art. 5º.
Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE produzirá regularmente campanhas publicitárias para ampla divulgação das peças produzidas.
Art. 6º.
Agência Municipal de Incentivo a Produção, Divulgação, Comercialização e Exportação do Artesanato Produzido em São Lourenço da Mata - PE promoverá o registro dos artesãos e artesãs do Município, tendo em vista a aquisição da Carteira Nacional do Artesão; bem como incentivará os
mesmos a tornarem-se Microempreendedores Individuais.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.