Lei Ordinária nº 2.246, de 13 de abril de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.102, de 09 de março de 2005
Art. 1º.
O Art. 5° da Lei nº 2.102 de 09 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os benefícios instituídos por essa Lei poderão ser concedidos até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Decreto".
"Os benefícios instituídos por essa Lei poderão ser concedidos até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Decreto".
Art. 5º.
Os benefícios instituídos por essa Lei poderão ser concedidos até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Decreto.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.