Lei Ordinária nº 2.246, de 13 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2246

2009

13 de Abril de 2009

Altera o art. 5° da Lei nº 2. 102, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.

a A
Altera o art. 5° da Lei nº 2. 102, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 5° da Lei nº 2.102 de 09 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Os benefícios instituídos por essa Lei poderão ser concedidos até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Decreto".
        Art. 5º.   Os benefícios instituídos por essa Lei poderão ser concedidos até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Decreto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito, em 13 de Abril de 2009.




          ETTORE LABANCA
          PREFEITO