Lei Ordinária nº 2.251, de 22 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica denominada de Rua SEBASTIÃO SEVERINO DA PAIXÃO a Rua Frei Damião, no Loteamento Maria Helena de Morais, no bairro de Tiúma.
Art. 2º.
Será confeccionada a placa com o nome da respectiva rua.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário