Emenda Modificativa nº 3 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2018
Número
3
Data de Apresentação
29/08/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 26
Onde se lê:
Art. 26 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até trinta por cento, do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 7°, inciso 1, e art. 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 8°, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito.
Leia-se:
Art. 26 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até dez por cento (10%) do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 7°, inciso 1, e art. 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 8°, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito.
Onde se lê:
Art. 26 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até trinta por cento, do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 7°, inciso 1, e art. 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 8°, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito.
Leia-se:
Art. 26 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até dez por cento (10%) do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 7°, inciso 1, e art. 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 8°, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito.
Indexação
Observação