Lei Ordinária nº 2.772, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2772

2020

1 de Abril de 2020

Estabelece a remuneração através de subsídio para os cargos de Procurador Geral e Procurador Jurídico da Câmara dos vereadores de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

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Estabelece a remuneração através de subsídio para os cargos de Procurador Geral e Procurador Jurídico da Câmara dos vereadores de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 102/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      A Procuradoria da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata é a instituição que representa o Poder Legislativo Municipal, na defesa de suas prerrogativas constitucionais, judicial e extrajudicialmente, independentemente de procuração.
        Art. 2º. 
        Os cargos de Procurador Geral e Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI da CF/88.
          Art. 3º. 
          O anexo I (Grupo 1 - Atividades de Nível Superior) da Lei 2.243/2009, que trata de cargos e carreira, aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Procurador Jurídico - Advogado:

          CargoSímboloQuantidadeSubsídio (R$)
          Procurador Jurídico - AdvogadoCEL- 1016.000,00
            Anexo I
            CARGOS EFETIVOS



            Grupo 1 - Atividades de Nível Superior



            CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
            Procurador Jurídico - AdvogadoCEL-1016.000,00
            TesoureiroCEL-1012.051,00



            Grupo II - Atividades de Nível Médio


            CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
            Agente AdministrativoCEL-2052.051,00
            Auditor Interno CEL-2012.051,00



            Grupo III - Atividades de Nível Elementar



            CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
            Auxiliar de AdministraçãoCEL-3071.624,00
            Operador de SomCEL-3011.624,00
            Auxiliar de ServiçosCEL-3021.624,00
            VigilanteCEL-3031.624,00
            MotoristaCEL-3011.624,00
            TelefonistaCEL-3021.624,00





            Art. 4º. 
            O anexo II (Grupo II) da Lei 2.389/2013, que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Procurador Geral:

            CargoSímboloQuantidadeSubsídio (R$)
            Procurador GeralCCL - 1016.000,00
              Art. 1º.   Os anexos II (Grupo I, II e III) da Lei nº 2.243/2009 e Lei 2.344/2011 que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:

              Anexo II

              Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e Lideranças 

              CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
              Assessor Técnico da LiderançaCCL-1032.000,00
              Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3151.000,00
              Assessor ParlamentarCCL-430850,00
              Assessor de PlenárioCCL-410850,00


              Grupo II - Direção, Chefia e Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora

              CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
              Procurador GeralCCL-1016.000,00
              Secretário LegislativoCCL-1012.000,00
              Assessor da TesourariaCCL-1012.000,00
              Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2011.500,00
              Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.000,00
              Diretor de Contabilidade e Controle InternoCCL-3011.000,00
              Diretor de InformáticaCCL-3011.000,00
              Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.000,00
              Diretor de PessoalCCL-3011.000,00
              Diretor de Serviços GeraisCCL-3011.000,00
              Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-410850,00
              Assistente Legislativo da PresidênciaCCL-520800,00
              Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-610678,00
              Art. 5º. 
              As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor em fevereiro de 2020.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                    Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 01 de abril de 2020.



                    Cícero Pinheiro dos Santos Junior
                    Presidente