Lei Ordinária nº 2.772, de 01 de abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 102/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
A Procuradoria da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata é a instituição que representa o Poder Legislativo Municipal, na defesa de suas
prerrogativas constitucionais, judicial e extrajudicialmente, independentemente de procuração.
Art. 2º.
Os cargos de Procurador Geral e Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI da CF/88.
Art. 3º.
O anexo I (Grupo 1 - Atividades de Nível Superior) da Lei 2.243/2009, que trata de cargos e carreira, aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Procurador Jurídico - Advogado:
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Subsídio (R$) |
| Procurador Jurídico - Advogado | CEL- 1 | 01 | 6.000,00 |
Anexo I
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
Grupo II - Atividades de Nível Médio
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Jurídico - Advogado | CEL-1 | 01 | 6.000,00 |
| Tesoureiro | CEL-1 | 01 | 2.051,00 |
Grupo II - Atividades de Nível Médio
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Agente Administrativo | CEL-2 | 05 | 2.051,00 |
| Auditor Interno | CEL-2 | 01 | 2.051,00 |
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Auxiliar de Administração | CEL-3 | 07 | 1.624,00 |
| Operador de Som | CEL-3 | 01 | 1.624,00 |
| Auxiliar de Serviços | CEL-3 | 02 | 1.624,00 |
| Vigilante | CEL-3 | 03 | 1.624,00 |
| Motorista | CEL-3 | 01 | 1.624,00 |
| Telefonista | CEL-3 | 02 | 1.624,00 |
Art. 4º.
O anexo II (Grupo II) da Lei 2.389/2013, que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Procurador Geral:
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Subsídio (R$) |
| Procurador Geral | CCL - 1 | 01 | 6.000,00 |
Art. 1º.
Os anexos II (Grupo I, II e III) da Lei nº 2.243/2009 e Lei 2.344/2011 que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:
Anexo II
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e Lideranças
Grupo II - Direção, Chefia e Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
Anexo II
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e Lideranças
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Assessor Técnico da Liderança | CCL-1 | 03 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete de Vereador | CCL-3 | 15 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar | CCL-4 | 30 | 850,00 |
| Assessor de Plenário | CCL-4 | 10 | 850,00 |
Grupo II - Direção, Chefia e Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Geral | CCL-1 | 01 | 6.000,00 |
| Secretário Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Assessor da Tesouraria | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Adjunto da Presidência | CCL-2 | 01 | 1.500,00 |
| Diretor de Comunicação | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Contabilidade e Controle Interno | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Informática | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Patrimônio e Arquivo | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Pessoal | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Serviços Gerais | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Assessor Legislativo da Presidência | CCL-4 | 10 | 850,00 |
| Assistente Legislativo da Presidência | CCL-5 | 20 | 800,00 |
| Assistente Adjunto da Presidência | CCL-6 | 10 | 678,00 |
Art. 5º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor em fevereiro de 2020.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.