Lei Ordinária nº 2.389, de 18 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2389

2013

18 de Fevereiro de 2013

Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 1 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.772, de 01 de abril de 2020
Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos II (Grupo I, II e III) da Lei nº 2.243/2009 e Lei 2.344/2011 que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:

      Anexo II

      Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e Lideranças 

      CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
      Assessor Técnico da LiderançaCCL-1032.000,00
      Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3151.000,00
      Assessor ParlamentarCCL-430850,00
      Assessor de PlenárioCCL-410850,00


      Grupo II - Direção, Chefia e Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora

      CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
      Procurador GeralCCL-1012.000,00
      Secretário LegislativoCCL-1012.000,00
      Assessor da TesourariaCCL-1012.000,00
      Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2011.500,00
      Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.000,00
      Diretor de Contabilidade e Controle InternoCCL-3011.000,00
      Diretor de InformáticaCCL-3011.000,00
      Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.000,00
      Diretor de PessoalCCL-3011.000,00
      Diretor de Serviços GeraisCCL-3011.000,00
      Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-410850,00
      Assistente Legislativo da PresidênciaCCL-520800,00
      Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-610678,00
        Art. 1º. 
        Os anexos II (Grupo I, II e III) da Lei nº 2.243/2009 e Lei 2.344/2011 que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:

        Anexo II

        Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e Lideranças 

        CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
        Assessor Técnico da LiderançaCCL-1032.000,00
        Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3151.000,00
        Assessor ParlamentarCCL-430850,00
        Assessor de PlenárioCCL-410850,00


        Grupo II - Direção, Chefia e Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora

        CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
        Procurador GeralCCL-1016.000,00
        Secretário LegislativoCCL-1012.000,00
        Assessor da TesourariaCCL-1012.000,00
        Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2011.500,00
        Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.000,00
        Diretor de Contabilidade e Controle InternoCCL-3011.000,00
        Diretor de InformáticaCCL-3011.000,00
        Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.000,00
        Diretor de PessoalCCL-3011.000,00
        Diretor de Serviços GeraisCCL-3011.000,00
        Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-410850,00
        Assistente Legislativo da PresidênciaCCL-520800,00
        Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-610678,00
        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.772, de 01 de abril de 2020.
          Anexo II
          CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS



          Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças



          CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
          Assessor Técnico da LiderançaCCL-1032.000,00
          Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3151.000,00
          Assessor ParlamentarCCL-4 30850,00
          Assessor de PlenárioCCL-4 10850,00



          Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora



          CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
          Procurador GeralCCL-1012.000,00
          Secretário LegislativoCCL-1012.000,00
          Assessor de TesourariaCCL-1012.000,00
          Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2011.500,00
          Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.000,00
          Diretor de Contabilidade e Controle InternoCCL-3011.000,00
          Diretor de InformáticaCCL-3011.000,00
          Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.000,00
          Diretor de PessoalCCL-3011.000,00
          Diretor de Serviços GeraisCCL-3011.000,00
          Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-410850,00 
          Assistente Legislativo da presidênciaCCL-520800,00 
          Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-610678,00
          Art. 2º. 
          As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 18 de Fevereiro de 2013.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito