Lei Ordinária nº 2.864, de 22 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2864
Ano
2021
Data
22/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura, Esporte e Juventude
- Educação
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Anexos Norma Jurídica