Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 19 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 02 de outubro de 2008
Art. 1º.
O Artigo Art. 26 da Lei Orgânica desta Casa passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26- Independente de convocação, a Câmara Municipal se reunirá ordinariamente, anualmente, no primeiro dia útil de fevereiro à 30 (trinta) de junho e no primeiro dia útil de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Municipal realizará 05 (cinco) reuniões ordinárias mensais, sendo uma reunião por semana em meses de 05 (cinco) semanas e em meses que houver 04 (semanas) haverá uma semana onde haverá duas reuniões em dias alternados. Em caso de necessidade de reuniões extraordinárias, estas serão também em dias alternados."
Art. 26.
Independente de convocação, a Câmara Municipal se reunirá ordinariamente, anualmente, no primeiro dia útil de fevereiro à 30 (trinta) de junho e no primeiro dia útil de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro.
Parágrafo único
A Câmara Municipal realizará 05 (cinco) reuniões ordinárias mensais, sendo uma reunião por semana em meses de 05 (cinco) semanas e em meses que houver 04 (semanas) haverá uma semana onde haverá duas reuniões em dias alternados. Em caso de necessidade de reuniões extraordinárias, estas serão também em dias alternados.
Art. 2º.
Essa Emenda, com força de lei, passará a partir de sua aprovação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de março de 2009
Ricardo José Barbosa Camelo
Presidente
Leonardo Barbosa dos Santos
1º Vice-Presidente
Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte
2º Vice-Presidente
Antonio Barros de Souza Filho
1º Secretário
Alcides Francisco do Nascimento
2º Secretário
José Leopoldo Afonso Neto
Vereador
Genildo Machado de Araújo
Vereador
José Reginaldo Adelino da Costa
Vereador
Márcia Pereira de Oliveira Costa
Vereadora
Fábio Santos de Miranda
Vereador