Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 16 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2010

16 de Abril de 2010

Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.

a A
Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.
    Art. 1º. 
    Fica alterada a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata que passa a vigorar nos seguintes termos:
     
    "Art. 76 O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço da Mata, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
     
    § 1° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
     
    § 2° A edição eletrônica do Diário dos Municípios do Estado de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. 
     
    § 3° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
     
    § 4° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de São Lourenço da Mata.
     
    § 5° O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
     
    § 6° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
     
    § 7° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu."
      Art. 76.   O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço da Mata, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
      § 1º   A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
      § 2º   A edição eletrônica do Diário dos Municípios do Estado de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. 
      § 3º   As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
      § 4º   Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de São Lourenço da Mata.
      § 5º   O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
      § 6º   O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
      § 7º   A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu.
      Art. 2º. 
      O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor fixado na Assembléia Geral realizada aos 17 de setembro de 2.009. 
        Art. 3º. 
        As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica Municipal correrão à conta. das dotações orçamentárias próprias. 
          Art. 4º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal no prazo de 30 (trinta) dias através de Decreto. 
            Art. 5º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário. 


                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata
                 
                 
                 
                Ricardo José Barbosa Camelo
                Presidente