Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 07 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 02 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O Poder Legislativo é executado pela Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) vereadores a partir de 01 de janeiro de 2013, eleitos através do sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto."
Art. 9º.
O Poder Legislativo é executado pela Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) vereadores a partir de 01 de janeiro de 2013, eleitos através do sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leonardo Barbosa dos Santos
Presidente
Antonio Barros de Souza Filho
1º Vice-Presidente
Genildo Machado de Araújo
2º Vice-Presidente
Alcides Francisco do Nascimento
1º Secretário
José Reginaldo Adelino da Costa
2º Secretário
José Leopoldo Afonso Neto
Vereador
Ricardo José Barbosa Camelo
Vereador
Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte
Vereador
Márcia Pereira de Oliveira da Costa
Vereadora
Fábio Santos de Miranda
Vereador