Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2021

1 de Junho de 2021

Altera o Parágrafo 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.

a A
Altera o Parágrafo 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.
    Art. 1º. 
    O Parágrafo 2° do art. 22 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, passa a ter a seguinte redação:

    "§ 2º - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo." 
      § 2º   O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
      Art. 2º. 
      A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. 


        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.



        Leonardo Barbosa dos Santos
        Presidente



        Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte
        1º Vice-Presidente 



        Lucinao Brito da Silva
        2º Vice-Presidente



        Arllan Dourado Gomes da Silva
        1º Secretário



        João Pessoa da Silva Filho
        2º Secretário