Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 21 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 02 de outubro de 2008
Art. 1º.
Parágrafo 3º - O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores."
Art. 12 Modifica o Parágrafo 3º do Art. 39 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 39 - ................................................................................
Parágrafo 3º - O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores."
§ 3º
O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.