Lei Ordinária nº 2.797, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2797

2020

11 de Agosto de 2020

Altera dispositivo da Lei Municipal 2.414/13, através da qual foi criado o Conselho Municipal da Mulher.

a A
Altera dispositivo da Lei Municipal 2.414/13, através da qual foi criado o Conselho Municipal da Mulher.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 061/2019, o Prefeito 'Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 

      O art. 2°, inciso XVIII da Lei Municipal 2.414/13 passa a vigorar com a seguinte redação:


      "Art. 2° .....
      XVIII - Integrar-se aos processos preparatórios de Conferências, Fóruns e afins de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional; 

        XVIII  – 

        Integrar-se aos processos preparatórios de Conferências, Fóruns e afins de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional; 

        Art. 2º. 

        O art.3°, inciso XVIII e o parágrafo único da Lei Municipal 2.414/13 passa a vigorar com a seguinte redação:


        "Art. 3°. I - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, sendo:

        a) Um (01) representante de organizações e/ou instituições de mulheres; sindicais;
        b) Um (01) representante de entidades não governamentais;
        c) Um (01) representante de entidades de trabalhadores;
        d) Um (01) representante de entidade de artesãos.


        Parágrafo Único. As entidades não governamentais somente poderão indicar membros para integrar o Conselho Municipal da Mulher
        quando solicitadas pela Secretaria Especial da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período da referida eleição. 

          a)  

          Um (01) representante de organizações e/ou instituições de mulheres; sindicais;

          b)  

          Um (01) representante de entidades não governamentais;

          c)  

          Um (01) representante de entidades de trabalhadores;

          d)  

          Um (01) representante de entidade de artesãos.

          § 1º  

          As entidades não governamentais somente poderão indicar membros para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Secretaria Especial da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período da referida eleição. 

          Art. 4º. 

          O art 4°, inciso I da Lei Municipal 2.414/13 passa a vigorar com a seguinte redação:


          I - Os 4 (quatro) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, serão eleitos e indicados pelas respectivas instituições
          cadastradas no Conselho Municipal da Mulher respeitando a composição do referido Conselho. 

            I  – 

            Os 4 (quatro) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, serão eleitos e indicados pelas respectivas instituições cadastradas no Conselho Municipal da Mulher respeitando a composição do referido Conselho. 

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 6º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.


                São Lourenço da Mata, 11 de agosto de 2020

                 

                 

                JOSÉ ROBERTO DA SILVA

                PRESIDENTE