Lei Ordinária nº 2.414, de 02 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.991, de 08 de junho de 2023
Integrar-se aos processos preparatórios de Conferências, Fóruns e afins de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, assim discriminados:
3 (três) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, sendo:
Um (01) representante de organizações e/ou instituições de mulheres; sindicais;
um (01) representante de organizações e/ou instituições de mulheres;
Um (01) representante de entidades não governamentais;
um (01) representante de entidades não governamentais;
Um (01) representante de entidades de trabalhadores;
um (01) representante de entidade de artesãos;
Um (01) representante de entidade de artesãos.
As entidades não governamentais somente poderão indicar membros para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Secretaria Especial da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período da referida eleição.
As entidades não governamentais somente poderão indicar membros para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Diretoria da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período da referida eleição.
4 (quatro) representantes do Poder Público local, e respectivos suplentes, sendo:
Os 4 (quatro) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, serão eleitos e indicados pelas respectivas instituições cadastradas no Conselho Municipal da Mulher respeitando a composição do referido Conselho.