Lei Ordinária nº 2.991, de 08 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2991

2023

8 de Junho de 2023

Altera o artigo 3º da lei 2.414/2013 e dá outras providências.

a A
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 2.414/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 

      O artigo 3 º passa a vigorar com a seguinte redação:


      "Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, assim discriminados:

      I - 3 (três) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, sendo:

      a) um (01) representante de organizações e/ou instituições de mulheres;
      b) um (01) representante de entidades não governamentais;
      c) um (01) representante de entidade de artesãos;


      Parágrafo único: As entidades não governamentais somente poderão indicar membros para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Diretoria da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período da referida eleição. 

        Art. 3º.  

        O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, assim discriminados:

        I  – 

        3 (três) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, sendo:

        a)  

        um (01) representante de organizações e/ou instituições de mulheres;

        b)  

        um (01) representante de entidades não governamentais;

        c)  

        um (01) representante de entidade de artesãos;

        Parágrafo unico  

        As entidades não governamentais somente poderão indicar membros para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Diretoria da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período da referida eleição.

        d)   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          São Lourenço da Mata, 08 junho de 2023

           

           

           

          VINICIUS LABANCA

          PREFEITO