Resolução nº 36, de 20 de abril de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
36
Ano
2012
Data
20/04/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2004, CUJO Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC N9 0501619-8, que recomenda a Câmara à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Prefeito, Sr. JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2004, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 19 e 29, da Constituição do Brasil,, e 86, parágrafo 19, da Constituição de Pernambuco e do Art.132-A § 19 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE.
Indexação
Observação
Assuntos
- Prestação de Contas - TCE-PE
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Anexos Norma Jurídica