Lei Ordinária nº 3.070, de 18 de novembro de 2024
Os artigos 2º, 3° e 4° da Lei nº 2583/2017, que institui o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG), passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - Objetivos do CONSEG:
I - Formular, aprovar e encaminhar propostas para o Plano Municipal de Segurança Pública, atuando em consonância com os poderes municipais e a sociedade civil.
II - Monitorar e avaliar de forma contínua as políticas públicas de segurança no âmbito municipal, assegurando sua efetiva implementação.
III - Fomentar o desenvolvimento de programas de prevenção à violência, envolvendo campanhas educativas, conferências, fóruns e seminários
voltados ao fortalecimento da cultura de paz e segurança.
IV - Incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho especializados em temas de segurança pública, prevenindo e enfrentando situações de
vulnerabilidade e criminalidade.
V - Colaborar com os órgãos governamentais em nível local, estadual e federal na implementação de ações preventivas e repressivas com foco na
segurança da comunidade.
Art. 3º - Composição do CONSEG:
I - O CONSEG será composto por representantes de diversos setores do poder público e da sociedade civil, observando os seguintes critérios:
a) Representantes das seguintes secretarias municipais:
- Secretaria Municipal de Segurança Comunitária
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Cultura
b) Representantes da sociedade civil, incluindo:
- 05 (cinco) membros de organizações não governamentais (ONGs) ou movimentos sociais atuantes na defesa dos direitos humanos e no combate à violência.
II - Os membros do CONSEG terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período.
III - A presidência do CONSEG será exercida de forma alternada entre um representante do governo municipal e um da sociedade civil, conforme
decisão interna do Conselho.
Art. 4º - Atribuições do CONSEG:
I - Aprovar o Plano Municipal de Segurança Pública, em conformidade com as diretrizes locais e nacionais.
II - Deliberar sobre a criação de comissões temáticas e grupos de trabalho para tratar de questões específicas, como segurança escolar, violência
doméstica, policiamento comunitário e segurança no trânsito.
III - Acompanhar e avaliar a execução dos programas de segurança pública, emitindo relatórios periódicos e recomendando ajustes e novas políticas quando necessário.
IV - Organizar anualmente uma Conferência Municipal de Segurança Pública, com a participação de entidades governamentais e não
governamentais, com o objetivo de discutir e propor melhorias nas políticas de segurança."
Objetivos do CONSEG:
Formular, aprovar e encaminhar propostas para o Plano Municipal de Segurança Pública, atuando em consonância com os poderes municipais e a sociedade civil.
Monitorar e avaliar de forma contínua as políticas públicas de segurança no âmbito municipal, assegurando sua efetiva implementação.
Fomentar o desenvolvimento de programas de prevenção à violência, envolvendo campanhas educativas, conferências, fóruns e seminários voltados ao fortalecimento da cultura de paz e segurança.
Incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho especializados em temas de segurança pública, prevenindo e enfrentando situações de
vulnerabilidade e criminalidade.
Colaborar com os órgãos governamentais em nível local, estadual e federal na implementação de ações preventivas e repressivas com foco na segurança da comunidade.
Composição do CONSEG:
O CONSEG será composto por representantes de diversos setores do poder público e da sociedade civil, observando os seguintes critérios:
Representantes das seguintes secretarias municipais:
- Secretaria Municipal de Segurança Comunitária
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Cultura
Representantes da sociedade civil, incluindo:
- 05 (cinco) membros de organizações não governamentais (ONGs) ou movimentos sociais atuantes na defesa dos direitos humanos e no combate
à violência.
Os membros do CONSEG terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período.
A presidência do CONSEG será exercida de forma alternada entre um representante do governo municipal e um da sociedade civil, conforme decisão interna do Conselho.
Atribuições do CONSEG:
Aprovar o Plano Municipal de Segurança Pública, em conformidade com as diretrizes locais e nacionais.
Deliberar sobre a criação de comissões temáticas e grupos de trabalho para tratar de questões específicas, como segurança escolar, violência doméstica, policiamento comunitário e segurança no trânsito.
Acompanhar e avaliar a execução dos programas de segurança pública, emitindo relatórios periódicos e recomendando ajustes e novas políticas quando necessário.
Organizar anualmente uma Conferência Municipal de Segurança Pública, com a participação de entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de discutir e propor melhorias nas políticas de segurança.
Fica acrescido o Artigo 5º-A à Lei nº 2583/2017, com a seguinte redação:
"Art. 5º- A. Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) autorizado a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de ampliar os recursos técnicos, humanos e financeiros para a execução das suas ações, incluindo a adesão ao Projeto Bolsa-Formação e outras iniciativas de capacitação voltadas
à segurança pública.
Parágrafo único: Compete ao CONSEG, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária, **validar e acompanhar** a participação de agentes de segurança pública do município nas ações de formação continuada promovidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Edital nº 24/2024 e suas atualizações."
Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) autorizado a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de ampliar os recursos técnicos, humanos e financeiros para a execução das suas ações, incluindo a adesão ao Projeto Bolsa-Formação e outras iniciativas de capacitação voltadas à segurança pública.
Compete ao CONSEG, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária, **validar e acompanhar** a participação de agentes de segurança pública do município nas ações de formação continuada promovidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Edital nº 24/2024 e suas atualizações.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.