Lei Ordinária nº 3.070, de 18 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3070

2024

18 de Novembro de 2024

Altera a lei nº 2583, de 26 de dezembro de 2017, que institui o conselho municipal de segurança pública (CONSEG), e dá outras providências.

a A
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
    Art. 1º. 

    Os artigos 2º, 3° e 4° da Lei nº 2583/2017, que institui o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG), passam a vigorar com as seguintes alterações:


    "Art. 2º - Objetivos do CONSEG:


    I - Formular, aprovar e encaminhar propostas para o Plano Municipal de Segurança Pública, atuando em consonância com os poderes municipais e a sociedade civil.
    II - Monitorar e avaliar de forma contínua as políticas públicas de segurança no âmbito municipal, assegurando sua efetiva implementação.
    III - Fomentar o desenvolvimento de programas de prevenção à violência, envolvendo campanhas educativas, conferências, fóruns e seminários
    voltados ao fortalecimento da cultura de paz e segurança.
    IV - Incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho especializados em temas de segurança pública, prevenindo e enfrentando situações de
    vulnerabilidade e criminalidade.
    V - Colaborar com os órgãos governamentais em nível local, estadual e federal na implementação de ações preventivas e repressivas com foco na
    segurança da comunidade.


    Art. 3º - Composição do CONSEG:
    I - O CONSEG será composto por representantes de diversos setores do poder público e da sociedade civil, observando os seguintes critérios:

    a) Representantes das seguintes secretarias municipais:
    - Secretaria Municipal de Segurança Comunitária
    - Secretaria Municipal de Educação
    - Secretaria Municipal de Assistência Social
    - Secretaria Municipal de Saúde
    - Secretaria Municipal de Cultura
    b) Representantes da sociedade civil, incluindo:
    - 05 (cinco) membros de organizações não governamentais (ONGs) ou movimentos sociais atuantes na defesa dos direitos humanos e no combate à violência.
    II - Os membros do CONSEG terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período.
    III - A presidência do CONSEG será exercida de forma alternada entre um representante do governo municipal e um da sociedade civil, conforme
    decisão interna do Conselho.

    Art. 4º - Atribuições do CONSEG:
    I - Aprovar o Plano Municipal de Segurança Pública, em conformidade com as diretrizes locais e nacionais.
    II - Deliberar sobre a criação de comissões temáticas e grupos de trabalho para tratar de questões específicas, como segurança escolar, violência
    doméstica, policiamento comunitário e segurança no trânsito.
    III - Acompanhar e avaliar a execução dos programas de segurança pública, emitindo relatórios periódicos e recomendando ajustes e novas políticas quando necessário.
    IV - Organizar anualmente uma Conferência Municipal de Segurança Pública, com a participação de entidades governamentais e não
    governamentais, com o objetivo de discutir e propor melhorias nas políticas de segurança."   

     

      Art. 2º.  

      Objetivos do CONSEG:

      I  – 

      Formular, aprovar e encaminhar propostas para o Plano Municipal de Segurança Pública, atuando em consonância com os poderes municipais e a sociedade civil.

      II  – 

      Monitorar e avaliar de forma contínua as políticas públicas de segurança no âmbito municipal, assegurando sua efetiva implementação. 

      III  – 

      Fomentar o desenvolvimento de programas de prevenção à violência, envolvendo campanhas educativas, conferências, fóruns e seminários voltados ao fortalecimento da cultura de paz e segurança. 

      IV  – 

      Incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho especializados em temas de segurança pública, prevenindo e enfrentando situações de
      vulnerabilidade e criminalidade. 

      V  – 

      Colaborar com os órgãos governamentais em nível local, estadual e federal na implementação de ações preventivas e repressivas com foco na segurança da comunidade. 

      Art. 3º.  

      Composição do CONSEG: 

      I  – 

      O CONSEG será composto por representantes de diversos setores do poder público e da sociedade civil, observando os seguintes critérios: 

      a)  

      Representantes das seguintes secretarias municipais:

      - Secretaria Municipal de Segurança Comunitária
      - Secretaria Municipal de Educação
      - Secretaria Municipal de Assistência Social
      - Secretaria Municipal de Saúde
      - Secretaria Municipal de Cultura 

      b)  

      Representantes da sociedade civil, incluindo:

      - 05 (cinco) membros de organizações não governamentais (ONGs) ou movimentos sociais atuantes na defesa dos direitos humanos e no combate
      à violência. 

      II  – 

      Os membros do CONSEG terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período. 

      III  – 

      A presidência do CONSEG será exercida de forma alternada entre um representante do governo municipal e um da sociedade civil, conforme decisão interna do Conselho. 

      Art. 4º.  

      Atribuições do CONSEG:

      I  – 

      Aprovar o Plano Municipal de Segurança Pública, em conformidade com as diretrizes locais e nacionais. 

      II  – 

       Deliberar sobre a criação de comissões temáticas e grupos de trabalho para tratar de questões específicas, como segurança escolar, violência doméstica, policiamento comunitário e segurança no trânsito. 

      III  – 

      Acompanhar e avaliar a execução dos programas de segurança pública, emitindo relatórios periódicos e recomendando ajustes e novas políticas quando necessário. 

      IV  – 

      Organizar anualmente uma Conferência Municipal de Segurança Pública, com a participação de entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de discutir e propor melhorias nas políticas de segurança.

      Art. 2º. 

      Fica acrescido o Artigo 5º-A à Lei nº 2583/2017, com a seguinte redação:


      "Art. 5º- A. Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) autorizado a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de ampliar os recursos técnicos, humanos e financeiros para a execução das suas ações, incluindo a adesão ao Projeto Bolsa-Formação e outras iniciativas de capacitação voltadas
      à segurança pública.


      Parágrafo único: Compete ao CONSEG, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária, **validar e acompanhar** a participação de agentes de segurança pública do município nas ações de formação continuada promovidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Edital nº 24/2024 e suas atualizações." 

        Art. 5º-A.  

        Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) autorizado a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de ampliar os recursos técnicos, humanos e financeiros para a execução das suas ações, incluindo a adesão ao Projeto Bolsa-Formação e outras iniciativas de capacitação voltadas à segurança pública. 

        Parágrafo único  

        Compete ao CONSEG, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária, **validar e acompanhar** a participação de agentes de segurança pública do município nas ações de formação continuada promovidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Edital nº 24/2024 e suas atualizações.

        Art. 3º. 

        Revogam-se as disposições em contrário. 

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

             

            São Lourenço da Mata, 18 de novembro de 2024.

             

             


            Vinícius Labanca
            Prefeito do Município de São Lourenço da Mata