Lei Ordinária nº 1.915, de 09 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1915

1997

9 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura, estabelece o Quadro de Pessoal Comissionado, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura, estabelece o Quadro de Pessoal Comissionado, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata é a estabelecida na presente Lei e obedecerá as diretrizes aqui previstas.
        Art. 2º. 
        São Órgãos da Administração Municipal:
          1 
          DIRETAMENTE SUBORDINADO AO PREFEITO MUNICIPAL:

          a)Gabinete do Prefeito;
          b) Secretaria de Administração;
          c) Secretaria de Finanças;
          d) Secretaria de Planejamento;
          e) Secretaria de Obras;
          f) Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
          g) Secretaria de Saúde;
          h) Secretaria da Criança e do Adolescente;
          i) Secretaria de Desenvolvimento Social;
          j) Secretaria de Serviços Públicos. 
            1.1 
            ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PREFEITO: 

            a) Cruzada de Ação Comunitária;
            b) Procuradoria Geral do Municipio;
            e) Administração Distrital. 
              2 
              ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

              a) Ginásio de Esportes de São Lourenço da Mata;
              b) Conselhos Municipais;
              c) Fundação Museu Arte Popular;
              d) Fundação Educacional do Vale do Capibaribe;
              e) Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata;
              f) Fundação Municipal de Saúde de São Lourenco da Mata
                Art. 3º. 
                 Subordinam-se diretamente às Secretarias Municipais:  
                  I – 
                  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
                    a) 
                    Departamento de Apoio Administrativo:

                    * Divisão de Arquivo.
                    * Divisão de Patrimônio. 
                      b) 
                      Departamento de Processamento de Dados:

                      * Divisão de Organizacão e Métodos. 
                        c) 
                        Departamento de Recursos Humanos:

                        * Divisão de Cadastro Funcional.
                          II – 
                          SECRETARIA DE FINANÇAS:
                            a) 
                            Departamento de Contabilidade:

                            * Divisão de Registro Financeiro. 
                              b) 
                              Departamento de Tributação:

                              * Divisão de Arrecadação. 
                                c) 
                                Departamento de Tomanda de Contas:

                                * Divisão de Fiscalização. 
                                  d) 
                                  Departamento de Tesouraria. 
                                    e) 
                                    Departamento de Cadastro Técnico Municipal.
                                      f) 
                                       Departamento de Licitação. 
                                        g) 
                                        Departamento de Convênio e Contratos. 
                                          III – 
                                          SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:
                                            a) 
                                            Departamento de Desenvolvimento Urbano.
                                              b) 
                                              Departamento de Projetos e Desenhos.
                                                c) 
                                                Departamento de Desenvolvimento Industrial. 
                                                  IV – 
                                                  SECRETARIA DE OBRAS:
                                                    a) 
                                                    Departamento de Obras e Rodovias. 
                                                      b) 
                                                      Departamento de Engenharia. 
                                                        V – 
                                                        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS:
                                                          a) 
                                                          Departamento de Educação:

                                                          * Divisão de Ensino de 1º Grau.
                                                          * Divisão de Ensino de 2º Grau.
                                                          * Divisão de Merenda Escolar.
                                                          * Divisão de Material Escolar.
                                                          * Inspetoria de Ensino de 1ºGrau.
                                                          * Inspetoria de Ensino de 2º Grau.
                                                            b) 
                                                            Departamento de Ensino Especial:

                                                            * Divisão do Supletivo.
                                                            * Divisão do Ensino Profissionalizante. 
                                                              c) 
                                                              Departamento de Cultura, Turismo e Desportos.
                                                                d) 
                                                                Departamento de Serviços Gerais:

                                                                * Divisão Administrativa. 
                                                                  VI – 
                                                                  SECRETARIA DE SAÚDE:
                                                                    a) 
                                                                    Departamento Médico-Odontológico:

                                                                    * Divisão de Laboratório.
                                                                    * Divisão de Controle e Avaliação.
                                                                      b) 
                                                                      Departamento de Medicina Preventiva:

                                                                      * Divisão de Epidemiologia. 
                                                                        c) 
                                                                        Departamento de Programas Comunitárias:

                                                                        * Divisão do Programa de Agentes Comunitários. 
                                                                          d) 
                                                                          Departamento do Programa Saúde da Familia.  
                                                                            VII – 
                                                                             SECRETARIA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE: 
                                                                              a) 
                                                                              Departamento de Apoio Materno-Infantil:

                                                                              * Divisão de Aleitamento Materno. 
                                                                                b) 
                                                                                Departamento de Assistencia ao Adolescente:

                                                                                * Divisão de Documentação.
                                                                                * Divisão de Cursos Especiais. 
                                                                                  c) 
                                                                                  Departamento de Amparo ao Menor Carente:

                                                                                  * Divisão de Programas Especiais. 
                                                                                    VIII – 
                                                                                    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 
                                                                                      a) 
                                                                                      a) Departamento de Apoio a Economia Informal. 
                                                                                        b) 
                                                                                        Departamento de Programas Habitacionais. 
                                                                                          IX – 
                                                                                          SECRETARIA DE SERVICOS PÜBLICOS:
                                                                                            a) 
                                                                                            Departamento de Garagem e Oficina:

                                                                                            * Divisão de Combustível.
                                                                                            * Divisão de Controle de Veículos.
                                                                                              b) 
                                                                                              Departamento de Serviços Urbanos. 
                                                                                                c) 
                                                                                                Departamento de Comércio e Abastecimento. 
                                                                                                  d) 
                                                                                                  Departamento de Limpeza Pública.
                                                                                                    e) 
                                                                                                    Departamento de Fiscalização Sanitária e Ambiental. 
                                                                                                      f) 
                                                                                                      Departamento de Eletricidade Pública. 
                                                                                                        g) 
                                                                                                        Departamento de Vigilância. 
                                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                                          Compete aos Orgãos da Administração, entre outras atribuições a serem determinadas pelo Prefeito:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            GABINETE DO PREFEITO:

                                                                                                            Assessorar o Prefeito, organizar audiências ao publico, secretariar as reuniões do Prefeito com seus auxiliares; cuidar da correspodencia própria do prefeito; selecionar os assuntos que dependem de decisão do Prefeito; atender o público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio logistico da divulgação oficial.  
                                                                                                              II – 
                                                                                                              SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

                                                                                                              Por si ou através de seus Departamentos; conceber: implementar e operar politicas, planos, programas, projetos, sistemas, métodos processos ao desempenho das atividades ligadas a material, patrimônio, arquivo, comunicação, zeladoria, vigilância, licitação, controle de uso de viaturas, processa mento de dados e administração de pessoal e de recursos humanos. 
                                                                                                                III – 
                                                                                                                SECRETARIA DE FINANÇAS:

                                                                                                                Por si ou através de seus Departamentos: conceber implementar e operar assuntos inerentes a politica financeira, contabilização dos atos e fatos da administração; controle do erário politico; recebimento e pagamente de valores; lançamento e arrecadação de tributos; tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; conferência dos processos de despesas; prestação de contas de geral e de convênios; elaboração de demonstrativos financeiros, orçamentários e patrimoniais.  
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:

                                                                                                                  Por si ou através de seus Departamentos: elebora programas e projetos de desenvolvimento, inclusive para captação de recursos externos; elaborar projetos arquitetonicos de obras e serviços; planejar e fiscalizar, ocupação do solo, coordenar a elaboração e implementação junto com outras Secreta rias do plano de governo e de política de desenvolvimento, da instalação de indústrias e de outros projetos a serem implementados no Municipio. 
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    SECRETARIA OE OBRAS:

                                                                                                                    Licenciar e fiscalizar obras particulares; conceber e implementar e operar assuntos inerentes a politica de construção e conservação de rodoviais, orçamentação de obras publicas, inclusive para fins de licitação; elaboração de projetos hidráulicos, elétricos e cálculos estruturais, cuidar do traçado viário e do transporte coletivo.
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      SECRETARIA DE EDUCACÃO, CULTURA E DESPORTOS:

                                                                                                                      Por si ou através de seus Departamentos, conceber e implementar e operar a politica educacional do Municipio a nivel de 1º e 2º graus; compatibilizar o ensino às condições locais e ao programa estadual de educação; cuidar da merenda escolar; definir e operar programa de educação para deficientes físicos, mentais e ocupacionais para alunos fora do curriculo do grau normal; operar a politica de cultura, desportos e turismo no Municipio, administrar o ginásio e quadras esportivas, promover competições esportivas; cuidar de museus e centros culturais; relacionar-se com entidades congêneres em prol do desenvolvimento do ensino, cultura e dos desportos no Municipio; promover festas folclóricas e cuidar de diversões públicas.  
                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                        SECRETARIA DE SAÚDE:

                                                                                                                        Por si ou através de seus Departamentos: conceber, implementar e operar a política municipal de saúde pública, cuidar de atendimento médico-odontológico da população; administràr as unidades de saúde, promover campanhas de vacinação, de melhoria das condições ambientais e de prevençao de doenças; articular-se com entidades congêneres em prol da melhoria das condições de saúde da população do Municipio.  
                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                          SECRETARIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

                                                                                                                          Por si ou através de seus Departamentos: conceber, e implementar e operar a politica municipal de apoio a criança e ao adolescente; administrar as creches, cuidar do programa de aleitamento, atender a gestante carente; promover programas de ocupação utilitária para menores carentes ou abandonados; administrar centros de atendimentos da criança e do adolescente; articular-se com entidades congêneres em prol da melhoria das condições de vida da crianca e do adolescente no Municipio.  
                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                            SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

                                                                                                                            Por si ou através de seus Departamentos: conceber, implementar e operar os assuntos inerentes a politica de desenvolvimento sociàl; promover programas de melhoria da renda familiar, incentivar as atividades artesanais e de pequena indústria individual ou familiar; promover a organização de cooperativa de produção e comércio, gerar formas de renda através da economia informal; pra ver a população carente de meios de habitação condigna; administrar o programa de distribuição de lotes e de material de construção e articular-se com entidades congêneres, visando o desenvolvimento social do Municipio.
                                                                                                                              X – 
                                                                                                                              SECRETARIA OE SERVIÇOS PÚBLICOS:

                                                                                                                              Por si ou através de seus Departamentos: conceber, implementar e operar os assuntos inerentes a politica agropecurária e abastecimento; administrar mercado, matadouros e feiras livres, realizar fiscalização sanitária dos produtos comercializados à população; promover a defesa do consumidor contra abusos; articular-se com produtores e entidades congêneres, buscando a melhoria do sistema de abastecimento no Municipio; cuidar da política de proteção do meio ambiente, inclusive através de fiscalização e aplicação de multas; operar assuntos inerentes a urbanismo: administrar garagem, oficina e carpintaria; cuidar da limpeza pública, da capinação e da coleta de lixo domiciliar; conservação das praças e administração de cemitério; iluminação pública; reciclagem de lixo e fiscalizar o uso de espaços públicos para eventos.  
                                                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                                                Aos Orgãos de assessoramento direto, compete, entre outras atribuições a serem definidas pelo Prefeito: 
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  CRUZADA DE AÇÃO COMUNITÁRIA:

                                                                                                                                  Atender a população carente e orientá-la na resolução de seus problemas; promover a documentação de pessoas necessitadas; elaborar planos de projetos de ação social e assessorar o Prefeito na execução da politica de desenvolvimento social do Municipio. 
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

                                                                                                                                    Representar-o Municipio em juizo; dar Parecer Juridico sobre causas administrativas; elaborar ou revisar convênios ou acordos em que o Municipio for parte interessada; elaborar ou revisar Projetos de Lei do. Executivo; opinar sobre Concursos Públicos, admissão e demissão de pessoal; interpretar normas de interesse da administração; assessorar o Prefeito no sentido do fiel cumprimento da Lei em seus atos administrativos. 
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL:

                                                                                                                                      Através da administração de cada Distrito: implementara politica de governo nos Distritos; representar o Prefeito nos atos próprios da Administração Distrital; auxiliar as Secretarias Municipais no desempenho de suas tarefas; atender ao público e as representações locais, e informar ao Prefeito suas carências e necessidades.
                                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                                        A competência dos Orgãos da administração descentralizada, são definidas em seus respectivos Estatutos. 
                                                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                                                          O Prefeito Municipal, através de Decreto, definirá a vinculação dos Orgãos aqui criados com estrutura orçamentária ora existente,
                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                            A partir de 1997, o orçamento geral do Municipio, obedecerá a Estrutura Administrativa prevista nesta Lei.
                                                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                                                              O Prefeito Municipal, através de Decreto, definirá as atribuições especificas de cada Órgão, por Regimento Interno. 
                                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                                Ficam criados os Cargos em Comissão, com seus respectivos Simbolos, quantidade e remuneração mensal, na forma do ANEXO ÚNICO a esta Lei, ficando sem efeito o atual Quadro de Pessoal.
                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                  A remuneração do Presidente, Diretores ou Gerentes de órgãos da administração descentralizada, guardará equivalência ao cargo semelhante estabelecido nesta Lei.
                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                     O Prefeito Municipal poderá conceder gratificação de até 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento base do Servidor, a titulo de incentivo, para cumprimento de horário integral ou dedicação exclusiva. 
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      O percentual de gratificação concedido a qualquer servidor que trabalhe em horário integral ou com dedicação exclusiva, fará jus ao mesmo percentual todos que cumprirem este horário indiscriminadamente, o que deverá ser estabelecido através de Portaria. 
                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                         Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação através dos Conselhos de Administração, da Fundação Municipal de Saúde - FUNSAUDE e Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata FUNDESA, nos mesmos percentuais e critérios da presente Lei. 
                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                          O Prefeito Municipal enviará ao Poder Legislativo proposta para o Plano de Cargos e Salários para o funcionalismo Público Efetivo, onde serão estabelecidos seus respectivos aumentos salariais impreterivelmente no exercicio de 1998.  
                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                             As dotações orçamentárias das Secretarias extintas, serão incorporadas às Secretarias que absorveram os seus serviços e, que serão regulamentadas por Decreto.
                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                              Ficam revogadas as Lei Nº 1.839 de 17 de dezembro de 1992 e Lei Nº 1.850 de 1º de junho de 1993. 
                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, com efeito retroativo a partir de 01 de outubro do corrente ano. 
                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.


                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito do Municipio de São Lourenco da Mata, em 09 de outubro de 1997.



                                                                                                                                                                    ETTORE LABANCA
                                                                                                                                                                    Prefeito