Lei Ordinária nº 1.956, de 24 de março de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.969, de 07 de março de 2001
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.850, de 01 de junho de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.915, de 09 de outubro de 1997
Art. 1º.
Na interpretação e aplicação do art. 15 da Lei Nº 1.915, de 09 de outubro de 1997, que revogou, entre outras, a Lei Nº 1.850, de 01 de junho de 1993, entenda-se como excetuado da revogação o ar t . 42 da Lei Nº 1.850/93, artigo esse que dispõe, especificamente, sobre a criação dos cargos e
tabelas de salários dos servidores da Fundação Municipal de Saúde-FUNSAUDE, do Hospital Petronila Campos e da Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata FUNDESA.
Art. 2º.
Ficam respeitadas as situações jurídicas de todos os servidores investidos nos cargos constantes das Tabelas II e III referidas no art. 4º, da Lei Nº 1.850/93, ressalvadas as situações já consumadas.
Art. 3º.
Esta Lei por ser interpretativa entrará em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir de 09 de outubro de 1997.