Lei Ordinária nº 1.956, de 24 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1956

2000

24 de Março de 2000

Interpreta o Art. 15 da Lei Nº 1.915, de 09 de outubro de 1997, para sua correta aplicação, e dá outras providências.

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Interpreta o Art. 15 da Lei Nº 1.915, de 09 de outubro de 1997, para sua correta aplicação, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Na interpretação e aplicação do art. 15 da Lei Nº 1.915, de 09 de outubro de 1997, que revogou, entre outras, a Lei Nº 1.850, de 01 de junho de 1993, entenda-se como excetuado da revogação o ar t . 42 da Lei Nº 1.850/93, artigo esse que dispõe, especificamente, sobre a criação dos cargos e tabelas de salários dos servidores da Fundação Municipal de Saúde-FUNSAUDE, do Hospital Petronila Campos e da Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata FUNDESA.
        Art. 2º. 
        Ficam respeitadas as situações jurídicas de todos os servidores investidos nos cargos constantes das Tabelas II e III referidas no art. 4º, da Lei Nº 1.850/93, ressalvadas as situações já consumadas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei por ser interpretativa entrará em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir de 09 de outubro de 1997.


            Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata em 24 de março de 2000.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito