Lei Ordinária nº 1.973, de 10 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1973

2001

10 de Abril de 2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE APOIO AO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE APOIO AO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam a Constituição Federal em vigor, a Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata;

    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a liberação de recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, para fazer face às despesas realizadas pelos Gabinetes dos Vereadores.
        Art. 2º. 
        O dispêndio mensal relativo às despesas a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
          § 1º 
          O valor correspondente à verba de gabinete será transferido aos Vereadores até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
            § 2º 
            A verba de gabinete será repassada ao parlamentar por sua solicitação, por escrito, a Presidência da Mesa Diretora da Casa Legislativa, até o dia 20(vinte) do mês em exercício, lhe sendo facultada a dispensa.
              Art. 3º. 
              A prestação de contas relativa à utilização dos recursos de que trata esta Lei será apresentada á Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 25(vinte e cinco) do mês subsequente ao recebimento, sob pena de não lhe ser transferido novos recursos, além das sanções previstas em Lei.
                § 1º 
                É vedado a transferência de recursos pertinentes ao gabinete do Vereador, que não preste conta no prazo legal, bem como, esteja afastado ou licenciado.
                  § 2º 
                  A prestação de contas atinente ao último mês da legislatura deverá ser apresentada junto à Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 30(trinta) do mês de dezembro do ano do ano correspondente.
                    Art. 4º. 
                    Entende-se como despesas de apoio ao Gabinete do Vereador, exclusivamente, as vinculadas a sua função e prevista nos 3.1.2.0 (Material de Consumo) e 3.1.3.2 (Outros Serviços e Encargos), da Lei nº 4320/64, cujo serviços ou material, não seja fornecido pela Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, respeitados os limites para cada despesa previsto na Lei nº 8.666/93 - (Lei das Licitações).
                      Art. 5º. 
                      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir Resolução disciplinando e regulamentando supletivamente e aplicação desta Lei.
                        Art. 6º. 
                        Os recursos necessários a despesas decorrentes desta Lei, correram à conta de dotação orçamentária própria, formalizadas nos tempos da Lei nº 4.320/64.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2001.
                            Art. 8º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.968 de 19 de fevereiro de 2001.


                              Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2001.



                              Dr. Jairo Pereira de Oliveira
                              Prefeito