Lei Ordinária nº 1.973, de 10 de abril de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.041, de 20 de março de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.968, de 19 de fevereiro de 2001
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam a Constituição Federal em vigor, a Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata;
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizada a liberação de recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, para fazer face às despesas
realizadas pelos Gabinetes dos Vereadores.
Art. 2º.
O dispêndio mensal relativo às despesas a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos
reais).
§ 1º
O valor correspondente à verba de gabinete será transferido aos Vereadores até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
§ 2º
A verba de gabinete será repassada ao parlamentar por sua solicitação, por escrito, a Presidência da Mesa Diretora da Casa Legislativa, até o dia 20(vinte) do mês em exercício, lhe sendo facultada a dispensa.
Art. 3º.
A prestação de contas relativa à utilização dos recursos de que trata esta Lei será apresentada á Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 25(vinte e cinco) do mês subsequente ao recebimento, sob pena de não lhe ser transferido novos recursos, além das sanções previstas em Lei.
§ 1º
É vedado a transferência de recursos pertinentes ao gabinete do Vereador, que não preste conta no prazo legal, bem como, esteja afastado ou
licenciado.
§ 2º
A prestação de contas atinente ao último mês da legislatura deverá ser apresentada junto à Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 30(trinta) do
mês de dezembro do ano do ano correspondente.
Art. 4º.
Entende-se como despesas de apoio ao Gabinete do Vereador, exclusivamente, as vinculadas a sua função e prevista nos 3.1.2.0 (Material de Consumo) e 3.1.3.2 (Outros Serviços e Encargos), da Lei nº 4320/64, cujo serviços ou material, não seja fornecido pela Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata, respeitados os limites para cada despesa previsto na Lei nº 8.666/93 - (Lei das Licitações).
Art. 5º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir Resolução disciplinando e regulamentando supletivamente e aplicação desta Lei.
Art. 6º.
Os recursos necessários a despesas decorrentes desta Lei, correram à conta de dotação orçamentária própria, formalizadas nos tempos da Lei nº
4.320/64.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2001.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.968 de 19 de fevereiro de 2001.