Lei Ordinária nº 1.975, de 08 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1975

2001

8 de Maio de 2001

ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 1.841/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 1.841/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a ·Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São feriados municipais os dias seguintes:
        I – 
        10 de janeiro: emancipação política do Município;
          II – 
          24 de junho: São João;
            III – 
            10 de agosto: dia do Padroeiro do Município;
              IV – 
              terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário.
                Art. 2º. 
                Fica o Prefeito autorizado a decretar ponto facultativo, em face de relevante comoção social, caso fortuito ou força maior
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.841, de 26 de janeiro de 1993.


                    São Lourenço da Mata, 08 de maio de 2001.



                    Dr. Jairo Pereira de Oliveira
                    Prefeito