Lei Ordinária nº 2.328, de 27 de dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.975, de 08 de maio de 2001
Vigência a partir de 5 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018
Art. 1º.
São feriados municipais os seguintes dias:
Art. 1º.
São feriados municipais os seguintes dias:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018.
I –
A Sexta-feira Santa;
I –
Sexta-feira Santa;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018.
II –
24 de junho, dedicado ao São João;
II –
24 de junho, dedicado ao São João;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018.
III –
10 de agosto, dedicado ao Padroeiro do Município, São Lourenço;
III –
10 de agosto dedicado ao Padroeiro do Município de São Lourenço da Mata;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018.
IV –
08 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Conceição.
IV –
Terceira Segunda-feira de outubro: dia do comerciário, feriado municipal só para o comércio.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar Ponto Facultativo em âmbito municipal em face de relevante comoção social, em razão de caso fortuito ou motivo de força maior e/ou de tradição local.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei municipal nº 1.975, de 08 de maio de 2001 e demais disposições em contrário.