Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.328/2018 que dispõe sobre os feriados municipais que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° São feriados municipais os seguintes dias:
I - Sexta-feira santa;
II - 24 de junho dedicado ao são joão;
III - 10 de agosto dedicado ao Padroeiro do Município de São Lourenço da Mata;
IV- terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário, feriado municipal só para o comércio. "
"Art.1° São feriados municipais os seguintes dias:
I - Sexta-feira santa;
II - 24 de junho dedicado ao são joão;
III - 10 de agosto dedicado ao Padroeiro do Município de São Lourenço da Mata;
IV- terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário, feriado municipal só para o comércio. "
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.