Lei Ordinária nº 2.644, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2644

2018

5 de Dezembro de 2018

altera o artigo 1º da lei municipal nº 2.328 /2010 que dispõe sobre os feriados municipais.

a A
altera o artigo 1º da lei municipal nº 2.328 /2010 que dispõe sobre os feriados municipais.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.328/2018 que dispõe sobre os feriados municipais que passa a vigorar com a seguinte redação:


    "Art.1° São feriados municipais os seguintes dias:

    I - Sexta-feira santa;
    II - 24 de junho dedicado ao são joão;
    III - 10 de agosto dedicado ao Padroeiro do Município de São Lourenço da Mata;
    IV- terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário, feriado municipal só para o comércio. "
      Art. 1º.   São feriados municipais os seguintes dias:
      I  –  Sexta-feira Santa;
      II  –  24 de junho, dedicado ao São João;
      III  –  10 de agosto dedicado ao Padroeiro do Município de São Lourenço da Mata;
      IV  –  Terceira Segunda-feira de outubro: dia do comerciário, feriado municipal só para o comércio.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


        Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2018.



        BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
        Prefeito