Lei Ordinária nº 2.003, de 06 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2003

2001

6 de Novembro de 2001

Altera dispositivos da Lei nº.1.980, de 02.07.01, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei nº.1.980, de 02.07.01, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O parágrafo terceiro do artigo 39 e o parágrafo único do artigo 55 da Lei n.º 1.980, de 02 de julho de 2001, passam a vigorar com as redações seguintes:

      "Art. 39. ( ... ).

      §3. º Os Cidadãos poderão votar em apenas um nome ou número constante de cédula ou uma eletrônica de votação, sendo nulas as cédulas que obtiverem mais de um nome ou número assinalado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor."

      "Art. 55. (. .. ). Parágrafo único. A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente à do cargo de nível CC-5 dos quadros de servidores em comissão da Administração Pública municipal." 
        § 3º   Os Cidadãos poderão votar em apenas um nome ou número constante de cédula ou uma eletrônica de votação, sendo nulas as cédulas que obtiverem mais de um nome ou número assinalado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor.
        Parágrafo único   A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente à do cargo de nível CC-5 dos quadros de servidores em comissão da Administração Pública municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          São Lourenço da Mata, 06 de novembro de 2001.



          JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA
          Prefeito