Lei Ordinária nº 2.242, de 27 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2242

2009

27 de Fevereiro de 2009

Extingue os cargos em comissão de Secretário de Escola criados através do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de Janeiro de 2009, e dá outras providências.

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Extingue os cargos em comissão de Secretário de Escola criados através do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de Janeiro de 2009, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Ficam extintos os cargos em comissão de Secretário de Escola, num total de 34 (trinta e quatro), criados através do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009.
      Art. 2º.   Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos.


      CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
      Secretário MunicipalCC1124.150,00
      Procurador Geral do MunicípioCC1014.150,00
      Secretário AdjuntoCC2083.000,00
      Assessor TécnicoCC2153.000,00
      Assessor JurídicoCC4051.500,00
      Procurador AdjuntoCC2013.000,00
      Comandante da GuardaCC2013.000,00
      Sub-comandante da GuardaCC3012.000,00
      Diretor de DepartamentoCC3382.000,00
      Assessor de DepartamentoCC4201.500,00
      Secretário ExecutivoCC3012.000,00
      Chefe de GabineteCC5011.000,00
      Chefe de DivisãoCC5741.000,00
      Diretor de Ginásio de Esportes CC4021.500,00
      Secretário Executivo AdjuntoCC5021.000,00
      Supervisor Educacional CC5081.000,00
      Diretor de Escola ICC4081.500,00
      Diretor de Escola IICC5081.000,00
      Diretor de Escola IIICC618800,00
      Secretário de EscolaCC734600,00
      Assistente de SaúdeCC725600,00
      Assessor de SaúdeCC2153.000,00
      Vice-Diretor de EscolaCC608800,00
      Coordenador de Programas EspeciaisCC3142.000,00
      Assistente de DivisãoCC750600,00
      Assistente de ServiçosCC850500,00
      Defensor Público MunicipalCC4031.500,00
      Coordenador de EnsinoCC608800,00
      Administrador DistritalCC603800,00
      Vice-Diretor de Escola IICC6081.000,00
      Secretário de Escola ICC5081.000,00
      Secretário de Escola IICC608800,00
      Secretário de Escola IIICC718600,00
      Supervisor EducacionalCC5501.000,00
      Técnico PedagogoCC5011.000,00
      Técnico FonoaudiólogoCC5011.000,00
      Técnico PsicologoCC5011.000,00
      Técnico NutricionistaCC5011.000,00
      Técnico Assistente SocialCC5031.000,00
      Coordenador de EnsinoCC618800,00
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        São Lourenço da Mata, 27 de fevereiro de 2009.




        ETTORE LABANCA
        Prefeito