Lei Ordinária nº 2.331, de 17 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2331

2011

17 de Fevereiro de 2011

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescida a alínea "d", alterada a redação do § 4°, e acrescido o § 5° ao art. 6° da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009, na forma seguinte:


      "d) - Diretor de Recursos Humanos".

      "§ 4°. O Diretor de Recursos Humanos será provido por contratação, mediante indicação do Conselho de Administração e devidamente homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua responsabilidade a Direção do Departamento de Recursos Humanos do Hospital Petronila Campos, com remuneração equivalente ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal nº 2.237/2009."

      "§ 5°. Os empregos de Diretores serão remunerados na forma dos Estatutos da FUNSAÚDE e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)."
        d)    Diretor de Recursos Humanos
        § 4º   O Diretor de Recursos Humanos será provido por contratação, mediante indicação do Conselho de Administração e devidamente homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua responsabilidade a Direção do Departamento de Recursos Humanos do Hospital Petronila Campos, com remuneração equivalente ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal nº 2.237/2009.
        § 5º   Os empregos de Diretores serão remunerados na forma dos Estatutos da FUNSAÚDE e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do art. 7° da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009, para a seguinte: 


        "Art. 7° - O Conselho de Administração é o Conselho Curador da FUNSAÚDE, órgão de direção superior, controle e fiscalização, e será composto de 05 (cinco) membros, sendo:".
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata, em 17 de fevereiro de 2011.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito