Lei Ordinária nº 2.332, de 23 de fevereiro de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.341, de 12 de maio de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.753, de 20 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.159, de 10 de outubro de 2006
Art. 1º.
O Art. 42 da Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. A Zona de Expansão Urbana - ZEU, área com localização estratégica ou destinada a implementação de projetos de urbanização específicos, para onde se pretende direcionar o crescimento da cidade, em partes do território municipal, atualmente de uso agrícola, para futuramente, usos e atividades de caráter urbano - habitacional. comercial, industrial, de serviços, institucional e outros.
§ 1 ° Os projetos de urbanização específica localizados nas regiões de influência e ou impactadas pelo traçado do Arco Metropolitano. pela
Cidade da Copa e, pelo Distrito Industrial de São Lourenço da Mata, estarão sujeitos a Planos Diretores Urbanísticos, quando contemplarem
uma área maior que 10 hectares.
§ 2° Os Planos Diretores Urbanísticos de que trata o § 1 ° deste Artigo terão como Índices Básicos os contidos na Zona de Urbanização Preferencial 03 - ZUP 03, da Lei Municipal nº 2266/2009.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.