Lei Ordinária nº 2.332, de 23 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2332

2011

23 de Fevereiro de 2011

Acresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências.

a A
Acresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 42 da Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. A Zona de Expansão Urbana - ZEU, área com localização estratégica ou destinada a implementação de projetos de urbanização específicos, para onde se pretende direcionar o crescimento da cidade, em partes do território municipal, atualmente de uso agrícola, para futuramente, usos e atividades de caráter urbano - habitacional. comercial, industrial, de serviços, institucional e outros. § 1 ° Os projetos de urbanização específica localizados nas regiões de influência e ou impactadas pelo traçado do Arco Metropolitano. pela Cidade da Copa e, pelo Distrito Industrial de São Lourenço da Mata, estarão sujeitos a Planos Diretores Urbanísticos, quando contemplarem uma área maior que 10 hectares. § 2° Os Planos Diretores Urbanísticos de que trata o § 1 ° deste Artigo terão como Índices Básicos os contidos na Zona de Urbanização Preferencial 03 - ZUP 03, da Lei Municipal nº 2266/2009.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          São Lourenço da Mata, 23 de fevereiro de 2010.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito