Lei Ordinária nº 2.335, de 29 de março de 2011
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - SECOPA, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela articulação com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e o atendimento das exigências de
adequação do Município para a Copa do Mundo 2014.
Art. 2º.
À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 - SECOPA compete:
I –
coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal referentes à preparação do Município de São Lourenço da Mata para a Copa
do Mundo de 2014;
II –
gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e dos eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Município de São
Lourenço da Mata;
III –
estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização
da Copa do Mundo de 2014;
IV –
relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à
realização da Copa do Mundo 2014;
V –
acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Município visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014;
VI –
implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País;
VII –
assegurar a transparência das ações por meio o amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;
VIII –
responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014: e
IX –
exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata.
Art. 3º.
Fica criado o cargo comissionado de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo de 2014, que terá remuneração e prerrogativas de Secretário
Municipal.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado.
Art. 6º.
A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 e o cargo ora criado extinguir-se-ão 180 (cento e oitenta dias) após o término da Copa do Mundo 2014.
Parágrafo único
Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 serão transferidos aos demais órgãos da Administração Municipal as instalações físicas, os equipamentos públicos e as atividades e ações de interesse público.
Art. 7º.
Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, o seguinte cargo:
| CARGO | SIMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Secretário | CC1 | 01 | R$ 4.150,00 |
Art. 2º.
Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos.
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Secretário Municipal | CC1 | 12 | 4.150,00 |
| Procurador Geral do Município | CC1 | 01 | 4.150,00 |
| Secretário Adjunto | CC2 | 08 | 3.000,00 |
| Assessor Técnico | CC2 | 15 | 3.000,00 |
| Assessor Jurídico | CC4 | 05 | 1.500,00 |
| Procurador Adjunto | CC2 | 01 | 3.000,00 |
| Comandante da Guarda | CC2 | 01 | 3.000,00 |
| Sub-comandante da Guarda | CC3 | 01 | 2.000,00 |
| Diretor de Departamento | CC3 | 38 | 2.000,00 |
| Assessor de Departamento | CC4 | 30 | 1.500,00 |
| Secretário Executivo | CC3 | 01 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete | CC5 | 01 | 1.000,00 |
| Chefe de Divisão | CC5 | 74 | 1.000,00 |
| Diretor de Ginásio de Esportes | CC4 | 02 | 1.500,00 |
| Secretário Executivo Adjunto | CC5 | 02 | 1.000,00 |
| Supervisor Educacional | CC5 | 08 | 1.000,00 |
| Diretor de Escola I | CC4 | 08 | 1.500,00 |
| Diretor de Escola II | CC5 | 08 | 1.000,00 |
| Diretor de Escola III | CC6 | 18 | 800,00 |
| Secretário de Escola | CC7 | 34 | 600,00 |
| Assistente de Saúde | CC7 | 25 | 600,00 |
| Assessor de Saúde | CC2 | 10 | 3.000,00 |
| Vice-Diretor de Escola | CC6 | 08 | 800,00 |
| Coordenador de Programas Especiais | CC3 | 14 | 2.000,00 |
| Assistente de Divisão | CC7 | 50 | 600,00 |
| Assistente de Serviços | CC8 | 50 | 500,00 |
| Assistente de Procuradoria | CC4 | 03 | 1.500,00 |
| Coordenador de Ensino | CC6 | 08 | 800,00 |
| Administrador Distrital | CC6 | 03 | 800,00 |
| Vice-Diretor de Escola II | CC6 | 08 | 1.000,00 |
| Secretário de Escola I | CC5 | 08 | 1.000,00 |
| Secretário de Escola II | CC6 | 08 | 800,00 |
| Secretário de Escola III | CC7 | 18 | 600,00 |
| Supervisor Educacional | CC5 | 50 | 1.000,00 |
| Técnico Pedagogo | CC5 | 01 | 1.000,00 |
| Técnico Fonoaudiólogo | CC5 | 01 | 1.000,00 |
| Técnico Psicologo | CC5 | 01 | 1.000,00 |
| Técnico Nutricionista | CC5 | 01 | 1.000,00 |
| Técnico Assistente Social | CC5 | 03 | 1.000,00 |
| Coordenador de Ensino | CC6 | 18 | 800,00 |
| Assistente de Tributação | CC6 | 10 | 800,00 |
| Secretário Extraordinário | CC1 | 01 | 4.150,00 |
Art. 8º.
Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município desempenharão suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico cumulativamente perante a Secretaria Extraordinária da Copa.
Art. 9º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.