Lei Ordinária nº 2.335, de 29 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2335

2011

29 de Março de 2011

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014- SECOPA e dá outras providências.

a A
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014- SECOPA e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - SECOPA, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela articulação com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e o atendimento das exigências de adequação do Município para a Copa do Mundo 2014.
        Art. 2º. 
        À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 - SECOPA compete:
          I – 
          coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal referentes à preparação do Município de São Lourenço da Mata para a Copa do Mundo de 2014;
            II – 
            gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e dos eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Município de São Lourenço da Mata;
              III – 
              estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa do Mundo de 2014;
                IV – 
                relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à realização da Copa do Mundo 2014;
                  V – 
                  acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Município visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014;
                    VI – 
                    implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País;
                      VII – 
                      assegurar a transparência das ações por meio o amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;
                        VIII – 
                        responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014: e
                          IX – 
                          exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata.
                            Art. 3º. 
                            Fica criado o cargo comissionado de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo de 2014, que terá remuneração e prerrogativas de Secretário Municipal.
                              Art. 4º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais.
                                Art. 5º. 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado.
                                  Art. 6º. 
                                  A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 e o cargo ora criado extinguir-se-ão 180 (cento e oitenta dias) após o término da Copa do Mundo 2014.
                                    Parágrafo único  
                                    Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 serão transferidos aos demais órgãos da Administração Municipal as instalações físicas, os equipamentos públicos e as atividades e ações de interesse público.
                                      Art. 7º. 
                                      Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, o seguinte cargo:

                                      CARGOSIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS
                                      SecretárioCC101R$ 4.150,00
                                        Art. 2º.   Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos.


                                        CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                                        Secretário MunicipalCC1124.150,00
                                        Procurador Geral do MunicípioCC1014.150,00
                                        Secretário AdjuntoCC2083.000,00
                                        Assessor TécnicoCC2153.000,00
                                        Assessor JurídicoCC4051.500,00
                                        Procurador AdjuntoCC2013.000,00
                                        Comandante da GuardaCC2013.000,00
                                        Sub-comandante da GuardaCC3012.000,00
                                        Diretor de DepartamentoCC3382.000,00
                                        Assessor de DepartamentoCC4301.500,00
                                        Secretário ExecutivoCC3012.000,00
                                        Chefe de GabineteCC5011.000,00
                                        Chefe de DivisãoCC5741.000,00
                                        Diretor de Ginásio de Esportes CC4021.500,00
                                        Secretário Executivo AdjuntoCC5021.000,00
                                        Supervisor Educacional CC5081.000,00
                                        Diretor de Escola ICC4081.500,00
                                        Diretor de Escola IICC5081.000,00
                                        Diretor de Escola IIICC618800,00
                                        Secretário de EscolaCC734600,00
                                        Assistente de SaúdeCC725600,00
                                        Assessor de SaúdeCC2103.000,00
                                        Vice-Diretor de EscolaCC608800,00
                                        Coordenador de Programas EspeciaisCC3142.000,00
                                        Assistente de DivisãoCC750600,00
                                        Assistente de ServiçosCC850500,00
                                        Assistente de ProcuradoriaCC4031.500,00
                                        Coordenador de EnsinoCC608800,00
                                        Administrador DistritalCC603800,00
                                        Vice-Diretor de Escola IICC6081.000,00
                                        Secretário de Escola ICC5081.000,00
                                        Secretário de Escola IICC608800,00
                                        Secretário de Escola IIICC718600,00
                                        Supervisor EducacionalCC5501.000,00
                                        Técnico PedagogoCC5011.000,00
                                        Técnico FonoaudiólogoCC5011.000,00
                                        Técnico PsicologoCC5011.000,00
                                        Técnico NutricionistaCC5011.000,00
                                        Técnico Assistente SocialCC5031.000,00
                                        Coordenador de EnsinoCC618800,00
                                        Assistente de TributaçãoCC610800,00
                                        Secretário ExtraordinárioCC1014.150,00
                                        Art. 8º. 
                                        Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município desempenharão suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico cumulativamente perante a Secretaria Extraordinária da Copa.
                                          Art. 9º. 
                                          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                                            Art. 10. 
                                            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                                              Art. 11. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.


                                                São Lourenço da Mata, 29 de março de 2011.



                                                ETTORE LABANCA
                                                Prefeito do Muncipio de São Lourenço da Mata