Lei Ordinária nº 2.348, de 29 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2348

2011

29 de Julho de 2011

Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

a A
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os itens 7 e 9 do art. 1° da Lei nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando consequentemente redenominadas as correspondentes pastas para Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo e Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

      "7. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
       7. 1. Departamento de Cultura
       7. 1. 1. Divisão de Suprimentos
       7. 2. Departamento de Esportes
       7. 3. Departamento de Eventos
       7. 4. Departamento da Juventude
       7. 5. Superintendência de Ginásio de Esportes
       7. 6. Departamento de Turismo
       7. 6. 1 Divisão de Promoção de Eventos"

      "9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico
       9. 1. Departamento de Indústria e Comércio
       9. 1. 1. Divisão de Fomento ao Comércio
       9. 1. 2. Divisão de Fomento à Indústria
       9. 1. 3. Divisão de Fomento à Agricultura" 
        7   Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
        7.1   Departamento de Cultura 
        7.1.1   Divisão de Suprimentos 
        7.2   Departamento de ·Esportes
        7.3   Departamento de Eventos
        7.4   Departamento da Juventude
        7.5   Superintendência de Ginásio de Esportes
        7.6   Departamento de Turismo
        7.6.1   Divisão de Promoção de Eventos
        9   Secretaria de Desenvolvimento Econômico
        9.1   Departamento de Indústria e Comércio
        9.1.1   Divisão de Fomento ao Comércio
        9.1.2   Divisão de Fomento à Industria
        9.1.3   Divisão de Fomento à Agricultura 
        9.2   Transferido para o Item 7.6
        9.2.1   Transferido para  Item 7.6.1
        Art. 2º. 
        Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas administrativas.
          Art. 3º. 
           As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. 
            Art. 4º. 
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata, 29 de julho de 2019.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito do Municipio de São Lourenço da Mata