Lei Ordinária nº 2.353, de 31 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2353

2011

31 de Agosto de 2011

Acrescenta dispositivo ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.

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Acrescenta dispositivo ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 61-D à Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, com a seguinte redação:

      "Art. 61-D As edificações da área classificada como ZEU- ZONA DE EXPANSÃO URBANA poderão ter gabarito de até 08 (oito) pavimentos, observada a interpretação sistêmica desta Lei, em especial as exigências e parâmetros, no que for cabível, constantes dos artigos anteriores."
        Art. 2º. 
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis Municipais nº 2.266/2009, 2.318/2010, 2.332/2011, 2341/2011 e 2351/2011. 


          São Lourenço da Mata, 31 de agosto de 2011.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito do Município de São Lourenço da Mata