Lei Ordinária nº 2.356, de 05 de outubro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.753, de 20 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.159, de 10 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica classificada como localidade integrante da Zona Especial de Interesse Social II - ZEIS II, cujo conceito encontra-se definido na Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, a propriedade denominada GRANJA LUCIANA, integrante das Terras do Antigo Engenho Roncaria, deste
Município, cadastrada no INCRA sob o nº 9500761073872, com uma área total de 20.300 hectares e perímetro de 1.945,29 metros, resultante do
remembramento das áreas de terras de 181.500 m2 e a de 21.500 metros quadrados, ambas integrantes da propriedade denominada Engenho Roncaria, situada neste município, tendo a descrição do perímetro as seguintes características e confrontações: partindo do ponto P-01 encontra-se a Estrada Municipal que tem 6,50 metros de largura; chegado no ponto P-02, daí segue o ângulo interno de 61 º12' e uma distancia de 238, 18 metros; confrontando-se com as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha seca, chegando no ponto P-03, daí segue com ângulo interno de 206º09' (ou externo de 153º51 ') e uma distância de 2002,52 metros, confrontando-se com as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha seca, onde neste lado com 152,79 metros a partir do ponto P-03 encontrar-se a rede elétrica de alta tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto P-03; daí segue pela mesma reta com ângulo interno de 180º e uma distância de 119,97 metros, confrontando-se com as terras do FRIDUSAN, através de uma linha seca, chegando o ponto P-04; segue com ângulo interno de 93º02' e uma distância de 250,59 metros; confrontando-se com as terras da Vila Rosina Labanca, através de uma cerca de arame farpado chegando no ponto P-05; daí segue com ângulo interno de 187º33' (ou externo de 172º27') e uma distância de 85,95 metros, confrontando-se com as terras da Vila Rosina
Labanca através de uma cerca de arame farpado, onde neste lado a partir do ponto P-06 ao P-05 com distância de 72,24 metros encontra-se a Estrada Municipal, com 6,50 metros de largura, chegando no ponto P-06, daí segue com ângulo interno de 81º06' e uma distância de 213, 84 metros, confrontando se com as terras da Usina Petribú, através de uma cerca de arame farpado, onde neste lado a 33,50 metros do P-07 encontra-se a rede elétrica de alta tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto P-01, fechando assim um perímetro de 1.945,29 metros, contendo dentro da citada granja a Estrada Municipal com área de 4.101,50 metros quadrados e área de domínio da rede elétrica, devidamente matriculada e registrada perante o RGI desta Comarca, no Livro 2-A/R, registro geral às fls. 217, sob o número de matrícula 16.611 e R-1-16.611, em data de 06 de novembro de 2006, objeto da Ação de Desapropriação nº 0000231-91.2009.8.17.1350, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.