Lei Ordinária nº 2.362, de 04 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.753, de 20 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.159, de 10 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 1°, do art. 61-C da Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, passando à seguinte:
"§1° Os conjuntos habitacionais enquadrados em programas do Governo Federal, poderão ter o número de vagas definido através de análise especial, sendo no mínimo 01 (uma) vaga de garagem por unidade habitacional, levando em conta a localização do mesmo".
"§1° Os conjuntos habitacionais enquadrados em programas do Governo Federal, poderão ter o número de vagas definido através de análise especial, sendo no mínimo 01 (uma) vaga de garagem por unidade habitacional, levando em conta a localização do mesmo".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis Municipais nº 2.266/2009, 2.318/2010, 2.332/2011, 2.341/2011, 2.351/2011 e 2.353/2011.