Lei Ordinária nº 2.362, de 04 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2362

2011

4 de Novembro de 2011

Altera dispositivo do Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo do Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 1°, do art. 61-C da Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, passando à seguinte:

      "§1° Os conjuntos habitacionais enquadrados em programas do Governo Federal, poderão ter o número de vagas definido através de análise especial, sendo no mínimo 01 (uma) vaga de garagem por unidade habitacional, levando em conta a localização do mesmo".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis Municipais nº 2.266/2009, 2.318/2010, 2.332/2011, 2.341/2011, 2.351/2011 e 2.353/2011.


          São Lourenço da Mata, 04 de novembro de 2011.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito do Município de São Lourenço da Mata