Lei Ordinária nº 2.406, de 19 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2406

2013

19 de Junho de 2013

Altera redação do inciso l, art. 1° da Lei Municipal nº 2.395/2013 e dá outras providências.

a A
Altera a redação do inciso I, do art. 1° da Lei Municipal nº 2.395/2013, e dá outras providências.
    O Prefeito no Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do art. 1 ° da Lei Municipal nº 2.395/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "I - GLEBA A1, com 20.726,04 m2 (vinte mil setecentos e vinte e seis metros e quatro centímetros quadrados) e a GLEBA A2, com 20.613,97 m2 (vinte mil seiscentos e treze metros e noventa e sete centímetros quadrados), decorrentes do desmembramento da Granja Luciana, integrante das terras do antigo Engenho Roncaria, situado neste Município de São Lourenço da Mata, encontrando-se respectivamente matriculadas e registradas perante o RGI desta Comarca no Livro 2-8/A, Registro Geral às fls. 224, sob o número de ordem de matrícula 18. 604, em data de 13 de maio de 2013; e no Livro 2- 8/A, Registro Geral às tis. 225, sob o número de ordem de matrícula 18. 605, em data de 13 de maio de 2013, por decorrência do objeto da Ação de Desapropriação Judicial nº 237.2009. 000231- 0, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, promovida pelo Município de São Lourenço da Mata contra Antônio Célio Batista.".
        I  –  GLEBA A1, com 20.726,04 m2 (vinte mil setecentos e vinte e seis metros e quatro centímetros quadrados) e a GLEBA A2, com 20.613,97 m2 (vinte mil seiscentos e treze metros e noventa e sete centímetros quadrados), decorrentes do desmembramento da Granja Luciana, integrante das terras do antigo Engenho Roncaria, situado neste Município de São Lourenço da Mata, encontrando-se respectivamente matriculadas e registradas perante o RGI desta Comarca no Livro 2-8/A, Registro Geral às fls. 224, sob o número de ordem de matrícula 18. 604, em data de 13 de maio de 2013; e no Livro 2- 8/A, Registro Geral às tis. 225, sob o número de ordem de matrícula 18. 605, em data de 13 de maio de 2013, por decorrência do objeto da Ação de Desapropriação Judicial nº 237.2009. 000231- 0, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, promovida pelo Município de São Lourenço da Mata contra Antônio Célio Batista.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.


          São Lourenço da Mata, 19 de Junho de 2013.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito