Lei Ordinária nº 2.453, de 23 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2453

2015

23 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre "INSTITUI a segunda semana do mês de abril como "Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida - Doar Sangue; Um ato de Amor e Cidadania" e estabelece outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.751, de 21 de outubro de 2019
Dispõe sobre "INSTITUI a segunda semana do mês de abril como "Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida - Doar Sangue; Um ato de Amor e Cidadania" e estabelece outras providências.
    Institui a Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida - Doar Sangue; Um ato de Amor e Cidadania" e estabelece outras providências.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.751, de 21 de outubro de 2019.
      O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Torna-se obrigatória, a partir da vigência da presente Lei, a instituição da semana de 06 a 10 do mês de abril como "Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida - Doar Sangue; Um ato de Amor e Cidadania" no Município de São Lourenço da Mata-PE.
          Art. 1º. 
          Fica instituída Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida-Doar Sangue; Um Ato de Amor e Cidadania, devendo ser vivenciada no mês de Agosto no Município de São Lourenço Mata.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.595, de 04 de abril de 2018.
            I – 
            Considerando a frequente baixa nos estoques de sangue na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
              II – 
              Reconhecendo a necessidade de mantermos um equilíbrio permanente nos estoques de sangue da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no sentido de garantir de forma sistemática o atendimento a população;
                III – 
                Considerando que o ato de doar sangue, é um pequeno gesto que muda a vida de muita gente;
                  IV – 
                  Reconhecendo que a educação para a cidadania pretende fazer de cada pessoa um agente de transformação;
                    V – 
                    Reconhecendo que a educação para a cidadania pretende fazer de cada pessoa um agente de transformação;
                      Art. 2º. 
                      Mobilizar toda sociedade de São Lourenço da Mata e adjacências para doação de sangue e a favor da vida, integrando ações entre as diversas Secretarias Municipais, Rede Particular de Ensino, Comércio Local, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
                        I – 
                        Compreendendo a necessidade de envolver toda sociedade em prol da cidadania;
                          II – 
                          Considerando a Este projeto tem por objetivo maior instituir a Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida - Doar Sangue; Um Ato de Amor e Cidadania; uma semana de mobilização social, que visa estimular a sociedade para o ato de doar sangue; tendo em vista colaborar de forma significativa com a valorização da vida.
                            Art. 3º. 
                            A escolha do período de 06 a 10 do mês de abril justifica-se pela referência do dia 07 de abril ser o Dia Mundial da Saúde, assim nada mais justo e certo de que estimular toda sociedade de nossa cidade, não só a reflexão sobre a saúde, mas também incentivar o ato solidário em favor da vida.
                              Art. 4º. 
                              Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo parcerias com as demais Secretarias Municipais e Estaduais, bem como com a iniciativa privada, toda mobilização será feita a partir das escolas municipais, estaduais e particulares para que toda comunidade escolar seja envolvida, estimulada a doar sangue como gesto a favor da vida, um ato de amor e cidadania.
                                I – 
                                Uma comissão com representantes de diversos segmentos será instituída para viabilizar a estruturação e realização da semana.
                                  II – 
                                  Uma forma de incentivar a participação das escolas na mobilização social será a concessão de um certificado de participação para todas as escolas e envolvidas na ação proposta; bem como garantir uma Excussão Pedagógica para um local a definir, para a escola que se destacar frente ao número de doadores.
                                    III – 
                                    Uma campanha publicitária será desenvolvida no sentido de estimular a participação social; e visitas e palestras serão realizadas nas escolas e comunidades, no sentido de informar a importância da doação de sangue, bem como quem pode e quais as condições para doação.
                                      Art. 5º. 
                                      Os recursos para estruturação e realização da Semana Municipal de Mobilização em Favor da vida, serão captados através de parcerias com a iniciativa privada, recursos do governo municipal, emenda parlamentar, dentre outras.
                                        Art. 6º. 
                                        As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em contrário.


                                            São Lourenço da Mata/PE, em 23 de fevereiro de 2015.



                                            ETTORE LABANCA
                                            Prefeito do Município de São Lourenço da Mata