Lei Ordinária nº 2.595, de 04 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2595

2018

4 de Abril de 2018

Altera o artigo 1° da lei municipal nº 2.453/2015, que dispõe sobre "institui a semana municipal de mobilização em favor da vida-doar sangue; um ato de amor e cidadania" e dá outras providências.

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Altera o artigo 1° da lei municipal nº 2.453/2015, que dispõe sobre "institui a semana municipal de mobilização em favor da vida-doar sangue; um ato de amor e cidadania" e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte. lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 1º da Lei Municipal n°2.453/2015, que dispõe sobre "INSTITUI a Semana Municipal de Mobilização em favor da vida-Doar Sangue; Um ato de. Amor e Cidadania" e dá outras providências. 


      "Art. 1°- Fica instituída Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida-Doar Sangue; Um Ato de Amor e Cidadania, devendo ser vivenciada no mês de Agosto no Município de São Lourenço Mata."
        Art. 1º.   Fica instituída Semana Municipal de Mobilização em Favor da Vida-Doar Sangue; Um Ato de Amor e Cidadania, devendo ser vivenciada no mês de Agosto no Município de São Lourenço Mata.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


          São Lourenço da Mata, Pernambuco, 04 de abril de 2018



          BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
          Prefeito