Lei Ordinária nº 2.459, de 28 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2459

2015

28 de Abril de 2015

Acresce dispositivo à Lei Municipal 2.343/2011, através da qual foi regulamentado o Serviço Municipal de Táxi no Município de São Lourenço da Mata - SMTX/SLM.

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Acresce dispositivo à Lei Municipal 2.343/2011, através da qual foi regulamentado o Serviço Municipal de Táxi no Município de São Lourenço da Mata - SMTX/SLM.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.343/2011 o art. 35-A com a seguinte redação:

      ''Art. 35-A É permitida a transferência da permissão a terceiros que atendam aos requisitos exigidos nesta Lei.

      § 1° Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406. de 10 de janeiro de 2002.

      § 2° A transferências de que tratam o caput e § 1° dar-se-ão pelo prazo da permissão e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga."
        Art. 35-A.   É permitida a transferência da permissão a terceiros que atendam aos requisitos exigidos nesta Lei.
        § 1º   Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406. de 10 de janeiro de 2002.
        § 2º   A transferências de que tratam o caput e § 1° dar-se-ão pelo prazo da permissão e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          São Lourenço da Mata/PE, 26 de Abril de 2015.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE