Lei Ordinária nº 2.512, de 06 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2512

2016

6 de Abril de 2016

Modifica o artigo 168 da Seção XXIII da Lei 1749/89 - Código Urbanístico - para alterar o número de vagas de estacionamento em edificações de uso residencial.

a A
Modifica o artigo 168 da Seção XXIII da Lei 1749/89 - Código Urbanístico - para alterar o número de vagas de estacionamento em edificações de uso residencial.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das suas atribuições legais, faz. saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o teor do artigo 168 da Seção XXIII da Lei 1749/89 no que toca ao número de vagas de estacionamento em Edificações de Uso Residencial passando a ter a seguinte redação:

      Artigo 168 - Nos projetos para cada tipo de edificação deverão constar indicações de áreas destinadas a estacionamento e guarda de veículos, em acordo com o quadro a seguir: 

      TIPOLOGIASVAGAS PARA ESTACIONAMENTO
      HABITACIONAL
      Uso Habitacional com até 200 unidades.- 01 vaga de veículo para cada unidade
      Uso Habitaciona com mais 200 unidades.- Mínimo de 50% (cinquenta por cento) de vagas para veículos e 30% (trinta por cento) para motocicletas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata/PE, 06 de abril de 2016.



            ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
            Prefeito