Lei Ordinária nº 2.536, de 04 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2536

2016

4 de Novembro de 2016

Altera o Artigo nº 12 da Lei Municipal nº 2516/2016 que disciplina o Transporte Escolar do Município e dá outras providências.

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Altera o Artigo nº 12 da Lei Municipal nº 2516/2016 que disciplina o Transporte Escolar do Município e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara· de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 12 da Lei 2516/2016, que disciplina o Transporte Escolar no Município de São Lourenço da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 12 - A frota do STCE-SLM classifica-se em:

      I - automóvel Mis/Camioneta de 5 (cinco) a 7 (sete) passageiros, Camioneta de 8 a 12 Passageiros;

      II - micro-ônibus de 12 a 20 Passageiros. 
        Art. 12.   A frota do STCE-SLM classifica-se em:
        I  –  automóvel Mis/Camioneta de 5 (cinco) a 7 (sete) passageiros, Camioneta de 8 a 12 Passageiros;
        II  –  micro-ônibus de 12 a 20 Passageiros;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 


          São Lourenço da Mata, 04 de Novembro de 2016.



          ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
          Prefeito