Lei Ordinária nº 2.540, de 22 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2540

2017

22 de Fevereiro de 2017

Altera e acresce à Lei Municipal nº 2.237 de fevereiro de 2009 que Instituiu a Reforma administrativa do poder Executivo Municipal.

a A
Altera e acresce à Lei Municipal nº2.237 de fevereiro de 2009 que instituiu a Reforma administrativa do poder Executivo Municipal.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
      CAPÍTULO I
      Disposições Gerais
        Art. 1º. 
        Fica criado o cargo de Provimento em comissão de Assessor Especial e altera os vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete, de acordo com os vencimentos e quantitativos abaixo, consequentemente acrescendo-se respectivamente alterando-se o quadro constante do art.2 da Lei Municipal nº 2.237 de 02 de Fevereiro de 2009, no seguinte:

        SÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
        Assessor EspecialCC24R$ 3.000,00
        Chefe de GabineteCC21R$ 3.000,00

        1. Gabinete do Prefeito

        1.1. Chefia do Gabinete 

        1.2. Assessoria Especial

        1.3. Coordenadoria de Direitos Humanos
          Art. 2º.   Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos.


          CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
          Secretário MunicipalCC1144.150,00
          Procurador Geral do MunicípioCC1014.150,00
          Secretário AdjuntoCC2103.000,00
          Assessor TécnicoCC2153.000,00
          Assessor JurídicoCC4051.500,00
          Assessor EspecialCC2043.000,00
          Comandante da GuardaCC2013.000,00
          Sub-comandante da GuardaCC3012.000,00
          Diretor de DepartamentoCC3422.000,00
          Assessor de DepartamentoCC4341.500,00
          Secretário ExecutivoCC3012.000,00
          Chefe de GabineteCC2013.000,00
          Chefe de DivisãoCC5731.000,00
          Diretor de Ginásio de Esportes CC4021.500,00
          Secretário Executivo AdjuntoCC5021.000,00
          Supervisor Educacional CC5081.000,00
          Diretor de Escola ICC4081.500,00
          Diretor de Escola IICC5081.000,00
          Diretor de Escola IIICC618800,00
          Secretário de EscolaCC734600,00
          Assistente de SaúdeCC725600,00
          Assessor de SaúdeCC2103.000,00
          Vice-Diretor de EscolaCC608800,00
          Coordenador de Programas EspeciaisCC3142.000,00
          Assistente de DivisãoCC759600,00
          Assistente de ServiçosCC850500,00
          Assistente de ProcuradoriaCC4031.500,00
          Coordenador de EnsinoCC608800,00
          Administrador DistritalCC603800,00
          Vice-Diretor de Escola IICC6081.000,00
          Secretário de Escola ICC5081.000,00
          Secretário de Escola IICC608800,00
          Secretário de Escola IIICC718600,00
          Supervisor EducacionalCC5501.000,00
          Coordenador de EnsinoCC618800,00
          Assistente de TributaçãoCC610800,00
          Secretário ExtraordinárioCC1014.150,00
          Coordenador Municipal de Defesa CivilCC3012.000,00
          Secretário GeralCC51.000,00
          Chefe de Divisão de AssistênciaCC5021.000,00
          1.1   Chefia do Gabinete
          1.2   Assessoria Especial
          1.3   Coordenadoria de Direitos Humanos
          Art. 2º. 
          O Assessor Especial será lotado no Gabinete do Prefeito, e terá como atribuição o desempenho de funções e atividades de assessoramento das unidades da gestão municipal.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.





                  São Lourenço da Mata, 22 de Fevereiro de 2017.


                  BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL