Lei Ordinária nº 2.549, de 22 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2549

2017

22 de Maio de 2017

Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Agricultura de São Lourenço da Mata - PE

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.821, de 08 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Agricultura de São Lourenço da Mata-PE
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Coordenadoria de Agricultura no Município de São Lourenço da Mata-PE.
        Art. 2º. 
        A Coordenadoria de Agricultura é órgão da Administração Pública Direta do Município de São Lourenço da Mata, vinculada à Secretaria Municipal de Governo.
          Art. 3º. 
          A Coordenadoria de Agricultura constitui um órgão público, vinculado ao poder Executivo, cujo princípio é a Elaboração e Defesa da Política Municipal de Agricultura.
            Art. 4º. 
            A Composição, Estrutura Organizacional e Financeira será definida através de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito 22 de maio de 2017



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito