Lei Ordinária nº 2.551, de 22 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2551

2017

22 de Maio de 2017

Dispõe sobre a implantação de brinquedos e bancos adaptados nas praças e áreas públicas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.871, de 04 de novembro de 2021
Dispõe sobre a implantação de brinquedos e bancos adaptados nas praças e áreas públicas.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado implantar, no mínimo 20%, de total de brinquedos e bancos instalados ou construídos em praças e áreas públicas, que sejam adaptados para crianças com deficiência.
        Art. 2º. 
        Os brinquedos e/ou equipamentos devem procurar atender a inclusão social da criança com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo também está autorizado criar parcerias com empresas do setor privado de forma a viabilizar a implantação da medida.
            Art. 4º. 
            Os espaços que abrigam os parques precisarão ser adaptados para atender os frequentadores com deficiência, seguindo os padrões de ABNT - NBR (Associação Brasileira de Normas e Técnicas).
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2017



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito