Lei Ordinária nº 2.687, de 31 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2687

2019

31 de Maio de 2019

Altera o artigo 1° da LEI municipal nº 2594/2018, que dispões sobre a instituição da "Festa do Abacaxi" no Assento Velho 1, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providenciais.

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Altera o artigo 1° da LEI municipal nº 2594/2018, que dispões sobre a instituição da "Festa do Abacaxi" no Assento Velho 1, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1 º da Lei Municipal nº 2594/2018, que dispõe sobre "INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento/velho 1, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências. e que passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "Art. 1°- Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 2º{segundo) domingo do mês de Novembro" 
        Art. 1º.   Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no .2º{segundo) domingo do mês de Novembro.
        Art. 2º. 
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 31 de maio de 2019



          BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
          Prefeito Municipal