Lei Ordinária nº 2.594, de 04 de abril de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.687, de 31 de maio de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.721, de 21 de outubro de 2019
Vigência a partir de 31 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.687, de 31 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.687, de 31 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal nº 2.479/2015, que dispõe sobre "INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento/velho I, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências. e que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º- Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho I, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 3°(terceiro) domingo do mês de setembro"
"Art. 1º- Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho I, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 3°(terceiro) domingo do mês de setembro"
Art. 1º.
Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no .2º{segundo) domingo do mês de Novembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.687, de 31 de maio de 2019.
Art. 1º.
Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho I, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 3°(terceiro) domingo do mês de setembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.