Lei Ordinária nº 2.479, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2479

2015

16 de Setembro de 2015

Dispõe sobre INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.721, de 21 de outubro de 2019
Dispõe sobre INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizado anualmente sempre no 3° (terceiro) domingo do mês de NOVEMBRO.
        Art. 1º. 
        Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho I, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 3°(terceiro) domingo do mês de setembro.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.594, de 04 de abril de 2018.
          Art. 1º. 
          Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 2° (segundo) domingo do mês de Novembro.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.721, de 21 de outubro de 2019.
            Art. 2º. 
            A Festa do que trata o artigo anterior passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  A Festa ocorrerá no terceiro domingo do mês de novembro na sede do assentamento velho um, com a coordenação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata.
                    Art. 5º. 
                    Festa ocorrerá no 2° (segundo) domingo do mês de novembro na sede do assentamento velho 1, com a coordenação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.721, de 21 de outubro de 2019.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Prefeitura de São Lourenço da Mata, 16 de Setembro de 2015.



                        ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                        Prefeito