Lei Ordinária nº 2.721, de 21 de outubro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.594, de 04 de abril de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.687, de 31 de maio de 2019
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos 1 º e 5º da Lei Municipal nº 2.479/2015, que dispõe sobre "INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento/velho 1, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º- Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 2° (segundo) domingo do mês de Novembro."
"Art. 5º - A Festa ocorrerá no 2° (segundo) domingo do mês de novembro na sede do assentamento velho 1, com a coordenação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata."
"Art. 1 º- Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 2° (segundo) domingo do mês de Novembro."
"Art. 5º - A Festa ocorrerá no 2° (segundo) domingo do mês de novembro na sede do assentamento velho 1, com a coordenação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata."
Art. 1º.
Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho 1, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 2° (segundo) domingo do mês de Novembro.
Art. 5º.
Festa ocorrerá no 2° (segundo) domingo do mês de novembro na sede do assentamento velho 1, com a coordenação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata
Art. 2º.
Ficam revogadas as Leis nºs 2.594/2018 de 04 de abril de 2018, e 2.687/2019 de 31 de maio de 2019 e demais disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.